São Paulo – A realização de tarefas tipicamente bancárias, como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários, não pode ser terceirizada. Foi com esse entendimento que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ABN Real, adquirido pelo Santander, a se abster de contratar empregados terceirizados na atividade-fim.
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho argumentou que a terceirização de serviços empreendida pelo banco abrangia funções bancárias. O MPT informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados contratados diretamente do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
Em recurso do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía abrangência a todo o território nacional, sem a limitação territorial em que foi proposta a ação, ou seja, a jurisdição de Bauru.
O banco, no entanto, conseguiu limitar essa obrigação à região onde a ação civil pública foi proposta. O MPT tentou reverter a decisão, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou.
PL 4.330 – É justamente contra essa lógica de terceirizar e precarizar as condições de trabalho que o Sindicato luta para barrar a tramitação do Projeto de Lei 4330/2004, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO) e relatoria de Artur Maia (PMDB-BA).
O PL 4.330 representa um grande prejuízo aos trabalhadores por permitir a contratação de terceirizados para a atividade-fim de uma empresa. De acordo com dados do Dieese, a terceirização é um dos principais mecanismos para achatar salários e direitos.
O trabalhador terceirizado, segundo o órgão, fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de trabalho de três horas a mais e ganha 27% menos. Ainda de acordo com a pesquisa, oito a cada 10 acidentes de trabalho ocorrem com terceirizados.
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Redação, com informações do TST – 17/6/2013
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Ministério Público do Trabalho argumentou que atividades realizadas por terceirizados eram feitas antes por bancários. A decisão judicial abrange somente a região de Bauru, onde a ação foi proposta
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