São Paulo – O gerente de uma agência do Bradesco sofreu o drama de ficar sob a mira de revólveres em sua própria casa em 2007, na cidade de Rolim de Moura (RO). O bancário foi sequestrado por um grupo de assaltantes e ficou refém com sua família.
A exigência dos bandidos era a entrega de todo o dinheiro disponível na agência daquela cidade. Quando amanheceu, o gerente foi ao banco e retirou R$ 105 mil, justificando que era para entregar a um correntista. Enquanto isso, os sequestradores mantinham sob ameaça seus familiares.
O resultado de todo esse processo violento foi uma síndrome de estresse pós-traumático. Mas, ao invés de tratamento, um mês após o acontecimento o banco demitiu o trabalhador.
Para a Justiça a decisão favorável à vítima foi clara por conta de o funcionário ter sido dispensado apenas 30 dias após o sequestro, sendo que ele já trabalhava para o banco há 20 anos e foi despedido sem passar por qualquer exame demissional. Conforme a decisão a rotina do demissional agravaria ainda mais o dano psicológico sofrido, uma vez que o funcionário retornou ao trabalho sem estar em perfeitas condições físicas e mentais, com crises de choro e muito medo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) estipulou o valor de R$ 1 milhão de indenização ao trabalhador por entender ter ficado plenamente caracterizado que a doença foi adquirida em decorrência do sequestro. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu para metade o valor estipulado.
Redação, com informações do TST – 13/6/2013
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Tribunal Superior do Trabalho obriga pagamento de R$ 500 mil para gerente vítima de síndrome de estresse pós-traumático demitido pelo Bradesco
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