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Bradesco é condenado por transporte sem escolta

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Banco exigia que funcionários do setor administrativo transportassem valores sem segurança
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São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o recurso do Bradesco contra a condenação por danos morais coletivos motivada pela exigência do transporte de valores sem a devida escolta por seus funcionários administrativos. A indenização foi fixada em R$ 500 mil, a ser paga ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).  

O processo teve origem na Vara de Trabalho de Colíder, no Mato Grosso, estado onde o Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que a prática era amplamente disseminada. Em novembro de 2007, em reunião entre o Bradesco e representantes do MPT, o banco reconheceu que utilizava trabalhadores de funções administrativas para o transporte de valores sem escolta, mas recusou-se a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Em sua defesa inicial, o Bradesco alegou que o transporte de até 7 mil Ufirs (R$ 10 mil na época) pode ser feito por empregados não treinados para esta função, conforme a Lei 7.102/83. Entretanto, o juiz considerou que a legislação só desobriga o banco de utilizar veículos especialmente adaptados para transporte de valores, e não a escolta por seguranças.

Já no recurso ao TST, o banco afirmou que possui contratos com empresas de segurança. Entretanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta decidiu que a existência desses contratos não impede o pagamento da indenização estipulada, uma vez que testemunhas ouvidas no processo comprovam a prática irregular.

Para o secretário jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo, o valor da indenização é insuficiente para mudar a postura do Bradesco em relação à segurança dos seus funcionários. 

“Quinhentos mil para penalizar um banco não é nada. Eles descumprem a lei porque sabem que ela é frágil na hora de punir. O Bradesco, na análise mais recente dos processos movidos pelas Delegacias Estaduais de Segurança Privada, foi o segundo banco com o valor mais elevado de multas relacionadas com falhas de segurança”, explicou Damarindo. “Os bancos não investem em segurança, diminuem os custos com as transportadoras e a pena acaba sendo muito branda”, critica o dirigente.  


Felipe Rousselet, com informações do TST – 11/6/2015
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