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São Paulo – Começaram a valer no dia 18 de junho as novas regras para marcação de perícia médica no INSS. Conforme foi publicado no Diário Oficial da União, as normas voltaram a ser para afastamentos acima de 15 dias.
Quem se afastou de 1º/3/2015 à 17/6/2015 terá a perícia marcada do 31º ao 45º dia de afastamento. E quem se afastar após 18 de junho irá marcar a partir do 16º até o 30º dia de afastamento. As informações estão na Lei 8.213/91, já atualizada.
Segundo o INSS informa por meio de sua central de agendamento (número 135), se o trabalhador já tem o atestado de mais de 15 dias, e já sabe que vai ficar afastado por mais tempo, já pode agendar a perícia, pois o INSS irá marcar para uma data posterior aos 15 dias. Lembrando que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, a empresa deverá pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
“Consideramos também uma vitória dos trabalhadores o veto da possibilidade de convênios do INSS com entidades privadas para realização de perícias médicas”, ressaltou o secretário de Saúde do Sindicato, Dionisio Reis.
Luana Arrais – 22/6/2015
Quem se afastou de 1º/3/2015 à 17/6/2015 terá a perícia marcada do 31º ao 45º dia de afastamento. E quem se afastar após 18 de junho irá marcar a partir do 16º até o 30º dia de afastamento. As informações estão na Lei 8.213/91, já atualizada.
Segundo o INSS informa por meio de sua central de agendamento (número 135), se o trabalhador já tem o atestado de mais de 15 dias, e já sabe que vai ficar afastado por mais tempo, já pode agendar a perícia, pois o INSS irá marcar para uma data posterior aos 15 dias. Lembrando que durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, a empresa deverá pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
“Consideramos também uma vitória dos trabalhadores o veto da possibilidade de convênios do INSS com entidades privadas para realização de perícias médicas”, ressaltou o secretário de Saúde do Sindicato, Dionisio Reis.
Luana Arrais – 22/6/2015