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BB condenado por forçar operações irregulares

Linha fina
Bancário era coagido a incluir, sem autorização dos clientes, seguros e outros serviços em contas correntes; sentença relata que banco pressionava subordinados a “infringirem os próprios regulamentos internos”
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São Paulo – A cobrança abusiva por metas é uma grande preocupação do Sindicato. Ela é extremamente prejudicial para os trabalhadores, que podem adoecer por conta da pressão excessiva. Entretanto, as consequências dessa forma de gestão também prejudicam clientes. Por vezes, para bater metas, bancários são forçados a “empurrar” produtos. Recentemente, o BB foi condenado a indenizar por dano moral um bancário obrigado a incluir em contas correntes, sem autorização dos titulares, seguros e outros serviços.

O empregado do BB indenizado, atualmente aposentado, foi admitido na instituição em 1984 e chegou a ocupar o cargo de gerente de relacionamento. Porém, a partir de 2010, passou a ter metas “absurdas” e “impossíveis de serem cumpridas”. Foi nesta época que começou a ser coagido pelo gerente-geral a implantar irregularmente seguros, ampliar limites e contratar outros serviços em contas correntes.

Com isso, o trabalhador sofreu forte estresse e desequilíbrio emocional decorrentes das reclamações e humilhações sofridas em função da irritação dos clientes.

Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) estipulou indenização de R$ 50 mil. De acordo com a sentença, o gerente-geral “extrapolava os limites da razoabilidade na estipulação de metas”, pressionando subordinados a “infringirem os próprios regulamentos internos do banco”.

Posteriormente, o TST negou recurso do banco para reduzir o valor da indenização e encerrou o processo.

Denuncie – Para denunciar a cobrança abusiva por metas, assédio moral, sobrecarga de trabalho, entre outros fatores que prejudicam a saúde e as boas condições de trabalho, o bancário deve procurar o Sindicato por meio dos dirigentes, pelo 3188-5200, ou no canal de denúncias Assuma o Controle (clique aqui). O sigilo é garantido.


Redação, com informações do TST – 7/6/2016
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