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Chapéu
Discriminação

Bancária será indenizada após demissão por idade

Linha fina
Banco do Estado do Espírito Santo estabeleceu política para renovação do quadro rescindindo contratos de mulheres com mais de 48 anos
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Arte: Sérgio Roberto Bichara / Freeeimages

São Paulo - A Justiça condenou o Banestes (Banco do Estado do Espírito Santo)  a indenizar uma trabalhadora por incentivá-la a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV) em razão da idade. A decisão foi do Tribunal Superior do Trabalho (TST), revertendo sentenças anteriores que davam razão para a empresa.

A agora ex-bancária alegou que o banco estabeleceu política para renovação do quadro rescindindo contratos de mulheres com mais de 48 anos. Ela exigiu a indenização por danos morais e materiais, ressaltando que, dispensada às vésperas de obter o direito à aposentadoria integral, não seria mais aceita no mercado de trabalho.

O Banestes se defendeu alegando ter direito de demitir trabalhadores e fundamentou sua defesa na resolução 696/2008, que ele mesmo editou, onde recomenda-se a dispensa sem justa causa de quem completar 30 anos de casa.

O relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, não comprou a 'manobra'. "Claro está que, em razão do critério relativo à idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório, contrariando frontalmente os artigos 3º, inciso IV, da Constituição da República e 1º da Lei 9.029/1995”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, a dispensa, ao atingir todos os empregados que se encontravam em idade mais avançada e com maior tempo de trabalho, cria um verdadeiro clima de apreensão entre os bancários.

Pela decisão, a dispensa é considerada nula e o Banestes terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. A instituição também foi condenada à reparação por dano material, mediante o pagamento das diferenças entre os proventos de aposentadoria proporcional e integral, e por meio da indenização prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei 9.029/1995.

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