Bancários pais e mães de filhos com deficiência que exijam cuidados permanentes têm direito a receber auxílio-creche ou auxílio-babá mesmo sem limite de idade. Essa conquista da categoria consta da cláusula 18 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
A condição precisa ser comprovada por meio de atestado fornecido pelo INSS ou por instituição por ele autorizada, ou ainda por médico do convênio mantido pelo banco.
O auxílio-creche e o auxílio-babá, descritos na cláusula 17 da CCT, garantem reembolso de despesas comprovadas de até R$ 434,17 para cada filho até a idade de 71 meses (idade limite). Valem despesas de mensalidade em creches ou instituições semelhantes e despesas com o pagamento de empregada doméstica/babá com contrato registrado em carteira de trabalho. No caso de filhos com deficiência, o limite de idade não se aplica ao direito.
Se os cônjuges trabalharem na mesma empresa, o pagamento não é cumulativo, e eles precisam optar qual dos dois receberá o benefício. Auxílio-creche e babá também não são cumulativos, e os pais têm de optar por um deles para receber, para cada filho.
Em 1º de setembro de 2017, os valores serão reajustados pelo índice INPC/IBGE acumulado entre os meses de setembro de 2016 e agosto de 2017 acrescido de 1% de aumento real, graças ao acordo de dois anos firmado entre Sindicato e bancos.
Exceção
O empregado admitido até 31 de agosto de 2010 tem uma regra diferenciada. Para ele, o valor do auxílio é de R$ 371,43 para cada filho nascido até essa data, durante 83 meses, mantendo o critério da CCT de 2009/2010. Esta regra é válida até 31 de agosto de 2017.