São Paulo - Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade da lei que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos para a administração federal, segundo matéria do Consultor Jurídico.
O julgamento tratava da Lei 12.990/2014. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, havia votado em maio pela constitucionalidade, tendo sido seguido naquela sessão pelo os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Na quinta 8 encerraram a votação os votos de Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Barroso considerou em seu relatório a motivação da lei, de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. Toffoli lembrou em seu voto que já se manifestou, quando era advogado-geral da União, pela compatibilidade de ações afirmativas com o princípio da igualdade.
Toffoli também ressaltou o princípio da isonomia prevista na Constituição, estando o entendimento em sintonia com a jurisprudência do próprio STF, que já havia confirmado constitucionalidade de cotas para portadores de deficiência física e do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público, este último também destacado por Ricardo Lewandowski.