O grupo de trabalho (GT) da Promoção por Mérito, comissão paritária formada por representantes da Caixa e dos empregados, se reuniu novamente nesta terça-feira 4, em Brasília. No encontro, a representação dos trabalhadores apresentou uma contraproposta à feita pelo banco na última reunião. Pela proposta da Caixa, só seriam promovidos os empregados que, no resultado da GDP (Gestão de Desempenho de Pessoas), estivessem classificados nos quadrantes “eficaz”, “superior” e “excepcional”. Se aplicada essa regra, 25% dos trabalhadores, em alguns segmentos, ficariam com zero delta.
Na reunião desta terça-feira, a Caixa se manteve intransigente na decisão de utilizar o “nine box”, uma matriz de desempenho e potencial, da GDP como critério para a promoção por mérito deste ano, cujos resultados serão aplicados em janeiro de 2020.
Os representantes dos empregados deixaram claro que a proposta apresentada pelos empregados levou em conta a construção feita desde 2008 nas Comissões Paritárias com a Caixa, e previa a aplicação de critérios como frequência, realização de cursos da Universidade Caixa e de iniciativa pessoal, realização do PCMSO, assinatura dos termos de compromisso, e avaliação 360 graus. Os empregados seriam pontuados de acordo com o desempenho nestes critérios, e, atingindo determinada pontuação, conquistariam os deltas.
GDP
O modelo de avaliação da “meritocracia” adotado pela Caixa é extremamente problemático. Na chamada “avaliação de estilo”, por exemplo, o peso da opinião da chefia representa de 54 a 67% da nota final do empregado, tendo poder decisivo no resultado final. A GDP estabelece também acordos individuais de resultados entre o empregado e a chefia, expondo, portanto, o trabalhador.
Outro ponto negativo é que o resultado das unidades sofre com as sucessivas alterações nas metas feitas pela empresa ao longo do ano.
“Aplicar a GDP desconsidera todo o acúmulo histórico que foi construído nos últimos 12 anos, a partir do PCS 2008, nas negociações com as representações dos empregados. O impasse representa um retrocesso que nos remete à década de 90, quando a progressão das carreiras ficava a cargo das chefias”, afirma Leonardo Quadros, empregado da Caixa e dirigente sindical da Fetec-CUT/SP.
Como a contraproposta dos empregados foi rechaçada pela empresa nesta rodada de conversa e, diante do impasse, o GT remeterá à CEE/Caixa o debate sobre a questão.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade - que é devida ao empregado a cada dois anos - a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008 os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832,00 e a última (248) R$ 8.276,00, diferença de R$ 5.444,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.