Nesta quarta-feira 22, o Sindicato se reuniu com a Caixa no âmbito da Comissão Paritária da Promoção por Mérito. Na ocasião, foram retomadas as discussões sobre critérios para a promoção por merecimento 2019/2020. Na reunião anterior da Comissão, a Caixa alegou que alguns dos dados solicitados só poderiam ser apresentados após a publicação do balanço do banco, o que ocorreu em 29 de março.
Na reunião, a Caixa trouxe enfim informações dos impactos da promoção por mérito 2019, ano base 2018, e trouxe a proposta de novos critérios para 2020, ano base 2019. Segundo o banco, os critérios foram construídos a partir de análises de mercado realizadas com outras empresas públicas e levando em conta que, na sua avaliação, os empregados tem dificuldade em fazer a distinção entre a “avaliação subjetiva” da promoção por mérito e a “avaliação do estilo” da GDP.
Na proposta do banco, os deltas seriam distribuídos ao empregado que obtiver o desempenho consolidado na GDP nos quadrantes eficaz, superior em estilo, superior em resultado e excepcional. No último ciclo do instrumento, os empregados que não ocupam função gratificada/cargo comissionado efetivo foram incluídos, passando, pela primeira vez, a ser aplicado para todos.
Para Leonardo Quadros, dirigente da Fetec-SP, que esteve presente na reunião, o GDP não é a ferramenta adequada para promoção.
“Atualmente, a nota da GDP já define a participação em PSI’s e descomissionamentos. O resultado do instrumento, de acordo com a Caixa, é disponibilizado sempre após o fechamento do balanço do banco, o que extrapola o prazo definido para o pagamento dos deltas, que é janeiro. Além disso, por entender que se trata de instrumento de gestão, a Caixa não discute o conteúdo da GDP com a representação dos empregados. Portanto, não é a ferramenta adequada para promoção. Inclusive, a resolução do Conecef [Congresso Nacional dos Empregados da Caixa Econômica Federal]”, explica o dirigente.
“Vamos nos reunir para debater a proposta apresentada pela Caixa e formular uma contraproposta para a sistemática da Promoção por Mérito, a ser apresentada na próxima reunião da Comissão Paritária da Promoção por Mérito, agendada para 4 de junho”, acrescenta.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade - que é devida ao empregado a cada dois anos - a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 804,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008 os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 2.832,00 e a última (248) R$ 8.276,00, diferença de R$ 5.444,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um delta merecimento a cada ano e o delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.