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Bradesco condenado por transporte ilegal de valor

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Instituição obrigava bancário a carregar numerário; prática é proibida por lei e também pelo acordo coletivo da categoria
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São Paulo – A Justiça do Trabalho em Belém determinou que o Bradesco interrompesse a utilização de bancários para o transporte de valores, sob pena de multa de R$ 15 mil por trabalhador que esteja sendo obrigado a realizar a tarefa.

O transporte de valores por funcionários não regulamentados pelo Ministério da Justiça é proibido pela Lei nº 7.102/83, e a coibição da prática também está acordada na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), assinada pela Fenaban e pelo movimento sindical.

Flagra – No dia 28 de fevereiro, o Sindicato dos Bancários do Pará, em conjunto com a Polícia Federal, flagrou funcionários do Bradesco realizando transporte irregular de valores, colocando em risco a vida de um bancário.

No mesmo instante, a entidade sindical solicitou o comparecimento de um auditor fiscal do trabalho que também lavrou um auto de infração ao constatar a prática.

Com base nos autos Polícia Federal e da Superintendência Regional do Trabalho, o Sindicato apresentou, no dia 19 de março, uma denúncia à Procuradoria Regional do Trabalho denunciando a conduta do banco. E utilizou o flagrante presenciado pela Polícia Federal, pelo Ministério do Trabalho e pelo Sindicato como exemplos.

Por intermédio da documentação apresentada pelo Sindicato dos Bancários do Pará, a Procuradoria do Trabalho recebeu a denúncia e propôs ação civil pública, perante a Justiça do Trabalho, contra o Bradesco. A ação tramita na 10ª Vara do Trabalho.

A audiência inaugural está marcada para o próximo dia 24 de julho, às 10 horas. O Sindicato do Pará estará presente para participar do processo como testemunha.


Redação – 8/7/2013

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