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Bancário conquista estabilidade na Justiça

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Ex-funcionário do Bradesco com 25 anos de casa constatou doença ocupacional após ser demitido
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São Paulo – Um ex-funcionário do Bradesco teve reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) o direito à estabilidade. Ele constatou doença ocupacional após sua demissão.

A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que também é reconhecido o direito à estabilidade no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o trabalho.

O bancário prestou serviço ao Bradesco por 25 anos. Foi demitido em dezembro de 2010 e só entrou em gozo de benefício da Previdência após a demissão, a partir de fevereiro de 2011, recebendo o auxílio-doença de agosto a dezembro de 2012.

Por unanimidade, a Sexta Turma do TST condenou o Bradesco ao pagamento de indenização no valor correspondente aos salários não recebidos entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de 12 meses.


Redação, com informações do TST – 10/7/2014

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