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São Paulo – O Bradesco foi condenado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná a pagar 30% do piso salarial dos vigilantes para um ex-gerente como adicional de risco de vida. O trabalhador fazia transporte de numerário em seu próprio automóvel, em média uma vez por semana, em Londrina.
O ex-funcionário também deverá receber R$ 20 mil por danos morais, tanto por exposição a um risco de vida expressivo não previsto no contrato de trabalho, quanto por cobranças abusivas e desrespeitosas de metas. Ainda cabe recurso.
De acordo com testemunhas, havia uma empresa de segurança que fazia recolhimento e entrega de dinheiro. Entretanto, era comum que os funcionários fossem obrigados a distribuir parte dos valores entre as agências da região.
O trabalhador, que foi transferido da cidade paulista de Americana em 2009, pediu junto à 4ª Vara do Trabalho de Londrina o adicional de risco ao entender que estava mais sujeito a ações de criminosos. O requerimento foi negado porque, segundo decisão, ele não tinha função de segurança e não fazia o transporte de dinheiro diariamente.
O ex-gerente recorreu e, em instância superior, os julgadores do TRT foram favoráveis ao trabalhador: “Quando impõe o transporte valores, além de acarretar desvio de função, o empregador acaba por expor o empregado a um risco que não se incluía nas condições pactuadas para prestação do serviço”. A frequência com que desempenhava a função não foi considerada relevante.
O Tribunal ainda condenou o Bradesco a pagar horas extras excedentes à jornada de seis horas, além de uma hora diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada, e ao pagamento do adicional relativo a cursos de Treinet que ocorreram durante a noite, das 23h à 1h.
Redação, com informações do TRT/PR – 31/7/2014
O ex-funcionário também deverá receber R$ 20 mil por danos morais, tanto por exposição a um risco de vida expressivo não previsto no contrato de trabalho, quanto por cobranças abusivas e desrespeitosas de metas. Ainda cabe recurso.
De acordo com testemunhas, havia uma empresa de segurança que fazia recolhimento e entrega de dinheiro. Entretanto, era comum que os funcionários fossem obrigados a distribuir parte dos valores entre as agências da região.
O trabalhador, que foi transferido da cidade paulista de Americana em 2009, pediu junto à 4ª Vara do Trabalho de Londrina o adicional de risco ao entender que estava mais sujeito a ações de criminosos. O requerimento foi negado porque, segundo decisão, ele não tinha função de segurança e não fazia o transporte de dinheiro diariamente.
O ex-gerente recorreu e, em instância superior, os julgadores do TRT foram favoráveis ao trabalhador: “Quando impõe o transporte valores, além de acarretar desvio de função, o empregador acaba por expor o empregado a um risco que não se incluía nas condições pactuadas para prestação do serviço”. A frequência com que desempenhava a função não foi considerada relevante.
O Tribunal ainda condenou o Bradesco a pagar horas extras excedentes à jornada de seis horas, além de uma hora diária pela supressão parcial do intervalo intrajornada, e ao pagamento do adicional relativo a cursos de Treinet que ocorreram durante a noite, das 23h à 1h.
Redação, com informações do TRT/PR – 31/7/2014