São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo entrou com ação civil pública com pedido de liminar contra o Consórcio Soma – Soluções em Meio Ambiente, pelas condições de trabalho precárias a que a empresa, que presta serviço à prefeitura de São Paulo, estaria submetendo seus empregados, em especial os que trabalham na coleta de lixo em caminhões. O MPT pede multa de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, bem como o cumprimento de 22 medidas para evitar que a empresa continue violando normas de saúde e higiene do trabalhador, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por cada obrigação descumprida.
Inspeções feitas pelo Centro de Referência de Saúde do Trabalhador nos estabelecimentos da Soma constataram falta de equipamentos de proteção individual para os trabalhadores e ausência de mecanismos adequados de segurança nos caminhões de coleta, que costumam carregar um número de funcionários superior ao permitido pela legislação. Detectou-se ainda o excesso de chorume nos estribos dos veículos, onde os trabalhadores ficam em pé, aumentando o risco de quedas. Além disso, a grande quantidade de serviço e a insuficiência de mão-de-obra fazem com que muitos coletores carreguem mais peso do que o recomendado, em um esforço para coletar todos os resíduos em tempo hábil.
Essa combinação de fatores seria, segundo o MPT, responsável por acidentes de trabalho graves, que podem chegar a ser fatais. Em 2012, por exemplo, o coletor Douglas Florêncio Coutinho caiu do caminhão ao tentar jogar para dentro do veículo um saco de 30 kg durante uma curva. Ele morreu a caminho do hospital. A empresa alegou que a culpa era exclusivamente da vítima, que não teria realizado o procedimento de forma correta. Para a procuradora do Trabalho Alline Pedrosa, no entanto, "a responsabilidade da empresa é integral, seja por falta de treinamento adequado, seja porque o número de trabalhadores tem se mostrado insuficiente para o serviço contratado, sobrecarregando-os".
Higiene - Outros fatores que motivaram a ação foram as condições de higiene precárias na sede da empresa, como a presença de ratos e baratas, e o fato de que os uniformes dos trabalhadores não são lavados pela Soma. Além disso, os alojamentos não possuem chuveiros suficientes o para permitir o banho de todos os coletores após o expediente e, nos banheiros, faltam cestos de lixo, portas nos banheiros, papel higiênico, entre outros itens. Problemas com relação à organização de trabalho também foram relatados pelos trabalhadores: não há conhecimento prévio das escalas de horário.
Dentre as obrigações exigidas pelo MPT na ação estão a criação e manutenção de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), hoje inexistente na empresa, bem como a realização de exames médicos periódicos de prevenção e diagnóstico precoce de doenças relacionadas ao trabalho. A Soma deverá também fornecer gratuitamente aos empregados equipamentos de proteção individual adequados aos riscos de cada atividade, que protejam todas as partes do corpo e tenham o tamanho certo para cada funcionário. Exige-se também um programa de preservação auditiva e outro para melhoria das condições ergonômicas, já que os ruídos excessivos e o carregamento de peso são constantes na profissão.
O trabalho de limpeza nas vias públicas é considerado insalubre por apresentar diversos perigos de ordem física e biológica decorrentes do manuseio do lixo. O contato com material orgânico e em putrefação, os ruídos da rua e do veículo coletor, frio, umidade, levantamento de peso, movimentos repetitivos são alguns dos fatores presentes no dia-a-dia da profissão.
Rede Brasil Atual - 15/7/2014
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Além de problemas de falta de segurança, os coletores convivem com ratos e baratas na sede da empresa, que também não disponibiliza chuveiros suficientes para o banho de todos após o expediente
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