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Acidente no trajeto para trabalho requer CAT

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Em 2013, cerca de 111 mil trabalhadores sofreram acidentes de percurso; fique atento aos procedimentos
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São Paulo – Contrário ao que muitos pensam, também é considerado acidente de trabalho o percurso de casa até o emprego e o caminho de volta para casa.

Em 2013, mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho. A informação consta no último Anuário Estatístico da Previdência Social.

O juiz do Trabalho e um dos gestores regionais do Programa Trabalho Seguro Carlos Alberto Rebonatto explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente à empresa ou ao próprio trabalhador. Contudo, nem todos os acidentes que acontecem no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa configuram acidente de percurso. “Se a empresa oferece transporte e o trabalhador aceita esse transporte, mas esporadicamente se desloca por outros meios – por moto, carro ou carona –, ele está assumindo a responsabilidade. Nesse caso, pode não ser considerado acidente de percurso”, afirma.

Ele destaca que o número de acidentes de trajeto está crescendo no Brasil. “Os acidentes de percurso estão aumentando principalmente devido a dois fatores: a distância cada vez maior entre as residências e os locais de trabalho, e a utilização de motos como meio de transporte. A maioria desses acidentes diz respeito à utilização de motocicletas", explica.

CAT – Após o acidente de percurso, o trabalhador deve comunicar a empresa para que faça a abertura da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT). Esse registro garante os direitos do trabalhador, como o recebimento de auxílio-doença em caso de necessidade de afastamento.

Os bancários devem ficar atentos caso precisem emitir a CAT pelo Sindicato. Desde junho estão valendo novos procedimentos. As mudanças têm o objetivo de aumentar a credibilidade no momento da perícia e assegurar que o direito do bancário vítima de acidente ou doença relacionada ao trabalho não fique apenas nas mãos dos bancos.

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Redação, com informações do TST – 16/7/2015
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