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São Paulo – O Sindicato conseguiu importante avanço em favor dos bancários do Banco do Brasil. Em primeira instância, o juiz Marcelo Donizete Barbosa, da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou que os trabalhadores que exerciam funções de assistente A, cargo que atualmente recebe o nome de assistente de negócios, recebam como extra (adicional de 50%) as 7ª e 8ª horas trabalhadas diariamente, independente do seu segmento de atuação (Estilo ou Varejo).
A decisão é válida para toda a área de abrangência do Sindicato, ou seja, São Paulo, Osasco e as cidades dessa região. Ainda cabe recurso do banco.
> Leia a íntegra da decisão
Na sentença, o magistrado reconheceu que funcionários do BB que ocupavam o cargo de assistente A, entre os dias 11 de novembro de 2006 e 28 de janeiro de 2013, estavam abrangidos pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de “seis horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.
“É um grande avanço para os trabalhadores. O departamento jurídico do Sindicato já entrou com várias ações semelhantes e essa é a segunda sentença favorável à categoria. A primeira foi no Cenop Imobiliário. A expectativa é que consigamos mais avanços como esses”, afirma o diretor do Sindicato Felipe Garcez.
> Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas contra BB
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também determinou que a decisão tenha reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; licença-saúde e licenças-prêmio; depósitos do FGTS; e contribuições previdenciárias.
“A instância jurídica é uma forma de buscar direitos, mas somente a organização e mobilização garantem de fato avanços para a categoria. A conquista da jornada de seis horas começou em 1930 com greve”, lembra Felipe. “A posição do Sindicato é que todos os bancários cumpram jornada de seis horas diárias, comissionados ou não”, enfatiza o diretor.
Felipe Rousselet – 28/7/2015
A decisão é válida para toda a área de abrangência do Sindicato, ou seja, São Paulo, Osasco e as cidades dessa região. Ainda cabe recurso do banco.
> Leia a íntegra da decisão
Na sentença, o magistrado reconheceu que funcionários do BB que ocupavam o cargo de assistente A, entre os dias 11 de novembro de 2006 e 28 de janeiro de 2013, estavam abrangidos pelo art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho em instituições financeiras é de “seis horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana”.
“É um grande avanço para os trabalhadores. O departamento jurídico do Sindicato já entrou com várias ações semelhantes e essa é a segunda sentença favorável à categoria. A primeira foi no Cenop Imobiliário. A expectativa é que consigamos mais avanços como esses”, afirma o diretor do Sindicato Felipe Garcez.
> Sindicato ganha ação de 7ª e 8ª horas contra BB
Além do pagamento do tempo excedente da jornada como horas extras, o magistrado também determinou que a decisão tenha reflexos nos demais direitos trabalhistas como férias; 13º salário; licença-saúde e licenças-prêmio; depósitos do FGTS; e contribuições previdenciárias.
“A instância jurídica é uma forma de buscar direitos, mas somente a organização e mobilização garantem de fato avanços para a categoria. A conquista da jornada de seis horas começou em 1930 com greve”, lembra Felipe. “A posição do Sindicato é que todos os bancários cumpram jornada de seis horas diárias, comissionados ou não”, enfatiza o diretor.
Felipe Rousselet – 28/7/2015