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Publicada lei sobre reajuste da tabela do IR

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A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste da base de cálculo é de 6,5%. Faixa de isenção fica ampliada para quem ganha até R$ 1.903,98
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Brasília - O governo publicou no Diário Oficial da União de quarta 22 a lei que estabelece reajuste escalonado da base de cálculo da tabela do Imposto de Renda. A norma foi definida por Medida Provisória (MP) em vigor desde abril deste ano e convertida em lei após aprovação pelo Congresso.

A lei estabelece que, nas duas primeiras faixas salariais, o reajuste da base de cálculo é de 6,5%. Ou seja, a faixa de isenção fica ampliada para quem ganha até R$ 1.903,98 e a faixa de quem paga o mínimo (7,5%) passa a ser de R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa estão os contribuintes que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 e pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.

Os reajustes surgiram de negociações do governo com o Congresso para manter o veto da presidenta Dilma Rousseff ao reajuste linear de 6,5% na tabela. A presidenta vetou duas isenções incluídas no Senado. Uma para aquisição de livros por professores e dependentes, que poderia chegar a R$ 3.561,50, e outra sobre o óleo diesel do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Na explicação para o veto, a presidenta argumenta que as medidas resultariam em renúncia de arrecadação e que não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras.


Kelly Oliveira, da Agência Brasil, com edição da Redação - 22/07/2015
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