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Justiça condena Bradesco a pagar horas extras

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Bancária conseguiu provar que banco desrespeitou Súmula 199 do TST quando determinou a jornada extraordinária já no momento da contratação da trabalhadora; terá de pagar 7ª e 8ª horas
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São Paulo – Uma bancária conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber as horas extras que realizava no Bradesco. O banco alegava que as duas horas além da jornada da categoria (de seis horas) foram contratadas 15 dias após a trabalhadora entrar para a empresa, mas a funcionária conseguiu provar que o Bradesco determinou a 7ª e 8ª horas já no momento do contrato de trabalho, o que é proibido pela Súmula 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula 199, que trata de horas extras para a categoria bancária, determina em seu artigo 1º que “a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%, as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.”

Apesar de ter assinado o instrumento particular de prorrogação da jornada, de seis para oito diárias, duas semanas depois de iniciar as atividades no Bradesco, a bancária alegou que desde o começo trabalhava em período excepcional.

O relator do processo, ministro Brito Pereira, avaliou que o banco usou de artifício para tentar burlar o item I da Súmula 199, e defendeu o pagamento das horas extras devidas. "Consequentemente, os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50%", concluiu. A Quinta Turma do TST endossou, por unanimidade, a sentença, e condenou o banco a pagar o que era devido à trabalhadora. O Bradesco terá de remunerar duas horas extras diárias, com base no salário acrescido do valor pago a título de "hora extra contratual".

A bancária foi vitoriosa na 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, mas o Tribunal Regional de Trabalho de São Paulo anulou a decisão em primeira instância e deu ganho de causa ao banco. A trabalhadora recorreu então ao TST, onde teve seus direitos reconhecidos.


Redação, com informações do TST - 1º/7/2016
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