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São Paulo – O juiz responsável pelo processo da Fundação Francisco Conde (FFC), acolheu o pedido do promotor de Justiça que atua no caso para encerrar no dia 17 de julho os pedidos de habilitação dos beneficiários para receber os valores ação estimados em mais de R$ 100 milhões de reais.
Diante da constatação de que muitos beneficiários não apresentaram o pedido de habilitação, o Sindicato interpôs recurso com pedido de liminar no Tribunal de Justiça e São Paulo, obtendo decisão favorável em 15 de julho. Assim, está suspenso o prazo determinado pelo juiz até decisão final do Tribunal sobre a questão.
Habilite-se – Os trabalhadores que ainda não se habilitaram podem procurar o departamento jurídico do Sindicato para participar da ação.
Sem a liminar, quantidade significativa de beneficiários poderiam ficar sem receber pelo crédito devido, o qual seria destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos. “Nosso objetivo é que todos os trabalhadores tenham conhecimento da ação ganha e tempo para se habilitar e receber o que lhes é devido”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “Esse recurso não atrasa em nada o pagamento dos valores aos trabalhadores já habilitados. Nesta fase, a Justiça determinou que um perito confira os cálculos para pagamento”, explica.
Damarindo ressalta, ainda, que os bancários devem ficar atentos. “Muitos advogados procuram os trabalhadores com promessas de que conseguem liberar o dinheiro mais rápido. Mas isso não é verdade e o departamento jurídico do Sindicato está à disposição para orientar os que ainda não se habilitaram”, explica. “Quem conhecer algum bancário ou ex-bancário que tenha trabalhado no BCN pode ajudar a avisar sobre o direito.”
Entenda o caso – A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrasta desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária. Em 2003, foi constatado no Ministério da Previdência que ainda havia R$ 100 milhões – em valores atuais – a serem pago aos ex-funcionários do BCN.
Acordão publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em 13 de abril de 2015, condenou o Bradesco a efetuar o pagamento.
Redação - 20/7/2016
Diante da constatação de que muitos beneficiários não apresentaram o pedido de habilitação, o Sindicato interpôs recurso com pedido de liminar no Tribunal de Justiça e São Paulo, obtendo decisão favorável em 15 de julho. Assim, está suspenso o prazo determinado pelo juiz até decisão final do Tribunal sobre a questão.
Habilite-se – Os trabalhadores que ainda não se habilitaram podem procurar o departamento jurídico do Sindicato para participar da ação.
Sem a liminar, quantidade significativa de beneficiários poderiam ficar sem receber pelo crédito devido, o qual seria destinado ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos. “Nosso objetivo é que todos os trabalhadores tenham conhecimento da ação ganha e tempo para se habilitar e receber o que lhes é devido”, afirma o secretário Jurídico do Sindicato, Carlos Damarindo. “Esse recurso não atrasa em nada o pagamento dos valores aos trabalhadores já habilitados. Nesta fase, a Justiça determinou que um perito confira os cálculos para pagamento”, explica.
Damarindo ressalta, ainda, que os bancários devem ficar atentos. “Muitos advogados procuram os trabalhadores com promessas de que conseguem liberar o dinheiro mais rápido. Mas isso não é verdade e o departamento jurídico do Sindicato está à disposição para orientar os que ainda não se habilitaram”, explica. “Quem conhecer algum bancário ou ex-bancário que tenha trabalhado no BCN pode ajudar a avisar sobre o direito.”
Entenda o caso – A história do dinheiro da Fundação Francisco Conde se arrasta desde 1997, quando o Bradesco comprou o BCN. Em 1999, o banco retirou o patrocínio do fundo e, em 2001, os ex-funcionários receberam a primeira parcela referente à parte previdenciária. Em 2003, foi constatado no Ministério da Previdência que ainda havia R$ 100 milhões – em valores atuais – a serem pago aos ex-funcionários do BCN.
Acordão publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em 13 de abril de 2015, condenou o Bradesco a efetuar o pagamento.
Redação - 20/7/2016