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São Paulo – Vai até o dia 6 o prazo para que sejam ajuizadas reclamações trabalhistas contra a Caixa Econômica Federal e a Funcef, pela inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) para revisar o benefício saldado do plano REG/Replan. O período foi ampliado e assegurado pela Fenae (federação dos empregados da Caixa), por intermédio de cautelar de protesto, impetrada para resguardar o direito dos trabalhadores.
“O prazo para ingressar com a ação terminaria em julho de 2011. Nossa iniciativa conseguiu ampliá-lo, para que as pessoas pudessem pleitear a medida na Justiça, mas principalmente para buscarmos uma solução negociada. A não inclusão do CTVA no salário de participação no cálculo do benefício saldado causou enormes prejuízos, deixando o valor menor para os que tinham esse instrumento na folha”, explica o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
As ações abrangem apenas empregados da Caixa que estavam associados às Apcefs (associações de pessoal da Caixa) até 30 de junho de 2011. A medida da Fenae não equivale a uma ação para integração do CTVA, ou seja, a ação deve ser ingressada individualmente pelo interessado.
Os interessados podem procurar o departamento jurídico do Sindicato, pelo 3188-5200.
Espaço para negociação – A Fenae continua apostando no caminho da negociação. “Na mesa permanente, fechamos com a Caixa o acordo para a criação do Grupo de Trabalho para discutir temas sobre a Funcef, e a questão do CTVA está entre eles. Sem explicação convincente, a Fundação suspendeu a portaria que instituiu o colegiado. Nesta sexta-feira, inclusive, enviamos ofício cobrando o imediato funcionamento do GT”, afirma Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Redação com informações do Fenae – 1º/7/2016
“O prazo para ingressar com a ação terminaria em julho de 2011. Nossa iniciativa conseguiu ampliá-lo, para que as pessoas pudessem pleitear a medida na Justiça, mas principalmente para buscarmos uma solução negociada. A não inclusão do CTVA no salário de participação no cálculo do benefício saldado causou enormes prejuízos, deixando o valor menor para os que tinham esse instrumento na folha”, explica o presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira.
As ações abrangem apenas empregados da Caixa que estavam associados às Apcefs (associações de pessoal da Caixa) até 30 de junho de 2011. A medida da Fenae não equivale a uma ação para integração do CTVA, ou seja, a ação deve ser ingressada individualmente pelo interessado.
Os interessados podem procurar o departamento jurídico do Sindicato, pelo 3188-5200.
Espaço para negociação – A Fenae continua apostando no caminho da negociação. “Na mesa permanente, fechamos com a Caixa o acordo para a criação do Grupo de Trabalho para discutir temas sobre a Funcef, e a questão do CTVA está entre eles. Sem explicação convincente, a Fundação suspendeu a portaria que instituiu o colegiado. Nesta sexta-feira, inclusive, enviamos ofício cobrando o imediato funcionamento do GT”, afirma Fabiana Matheus, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).
Redação com informações do Fenae – 1º/7/2016