A Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira 4, a votação do projeto de lei 8939/17, que permite à Petrobras vender até 70% dos seus direitos de exploração nos campos de petróleo da cessão onerosa do pré-sal na Bacia de Santos. Pela proposta, a estatal poderá transferir para petroleiras estrangeiras o equivalente a 5 bilhões de barris. A matéria segue para apreciação do Senado. A reportagem é da RBA.
O texto-base da proposta havia sido aprovado há duas semanas, mas os deputados da oposição pretendiam prolongar a discussão para tentar derrotar o projeto, ou ainda aprovar destaques que tornassem o projeto menos lesivos aos interesses nacionais. Nenhuma das propostas apresentadas foi aprovada.
O petróleo extraído das áreas cedidas pela União – a chamada cessão onerosa – à Petrobras paga royalties menores que as áreas entregues à iniciativa privada, por terem suas reservas já medidas e comprovadas. Agora, em vez de 15%, as empresas privadas pagarão os mesmos 10% definidos para a estatal. Além disso, não há participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção. Os recursos da exploração do pré-sal pela Petrobras seriam investidos em saúde e educação.
A produção desses campos que exceder o limite de 5 bilhões de barris será licitada em regime de partilha. Contudo, a licitação de parcelas de volumes de produção de áreas já declaradas comerciais nunca foi feita antes no mundo. "O que se pretende é abrir esta enorme fronteira de exploração do petróleo do pré-sal para entregar às transnacionais do petróleo", denunciou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o que se propõe é eliminar, na prática, a possibilidade de concorrência das licitações segundo as regras estabelecidas hoje. "Nós estamos discutindo regras para a exploração do petróleo, porque é uma riqueza do Brasil, um patrimônio do Brasil. Está, aliás, na Constituição, que é um patrimônio do nosso país. Já há regras próprias peculiares para a exploração do petróleo e as regras são peculiares, são próprias, por considerar as particularidades do setor de óleo e gás. Portanto, a licitação deve seguir as regras próprias para o setor de óleo e gás", disse.