A atuação do Sindicato dos Bancários é marcada por inúmeras vitórias para os trabalhadores. Essa história de conquistas tem origem na mobilização junto à categoria, nas negociações frente aos bancos e também na esfera judicial. E uma dessas batalhas nos tribunais vem sendo travada há anos contra o Bradesco, com mais um resultado favorável aos bancários. Trata-se da ação de periculosidade para os empregados que trabalharam nos prédios Prata e Cinza da Cidade de Deus, como é conhecida a matriz do banco, na cidade de Osasco.
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Em junho de 2018, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a decisão de 1ª instância da Justiça e confirmou a condenação do Bradesco ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos nas verbas salariais (FGTS, férias e décimo terceiro salário) relativos ao período entre novembro de 2010 e janeiro de 2016. Essa decisão é em segunda instância.
A Justiça confirmou o argumento do Sindicato de que os bancários de ambos os prédios trabalhavam em área de risco devido ao armazenamento de combustível para alimentar geradores de energia no caso de queda da rede elétrica.
“Essa vitória é resultado da mobilização dos bancários junto ao Sindicato, por isso é muito importante que os trabalhadores se sindicalizem a fim de contribuir com a luta da entidade em defesa da categoria”, relata a diretora do Sindicato e bancária do Bradesco Sandra Regina.
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A decisão gerou dúvidas nos bancários. Abaixo vamos responder as principais:
– O Bradesco recorreu?
O banco recorreu no próprio Tribunal Regional do Trabalho, podendo levar a disputa judicial à instância trabalhista superior (Tribunal Superior do Trabalho) e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal.
– Com o recurso do banco, quanto tempo pode levar para uma decisão final?
Impossível saber.
– A ação pode ter resultado desfavorável aos bancários?
Sim. Assim como outras decisões que aguardam decisão final, existe a possibilidade de a decisão atual (de 2ª instância) ser revertida.
– Quem tem direito a receber os valores, caso a decisão se mantenha favorável aos trabalhadores?
Todos os bancários que trabalharam nos prédios Prata e Cinza entre 12 de novembro de 2010 e 15 de janeiro de 2016, desde que não tenham saído do banco antes de 12/11/2013 (dois anos antes da data ação ser protocolada – 12/11/2015 – período de prescrição determinado pela lei).
– Quem entrou no PDVE tem direito?
Sim
– Se a Justiça mantiver a decisão e der ganho de causa aos trabalhadores, quais serão os trâmites para o pagamento?
Após a decisão final, será realizada uma assembleia para esclarecer os tramites, inclusive, definir sobre destinação de 10% do valor total ao Sindicato dos Bancários para cobertura das despesas administrativas e processuais, como é praxe nas ações coletivas movidas pela entidade.
– Se a decisão final (sem possibilidade de novos recursos do banco) for favorável aos bancários, quanto tempo irá demorar para o recebimento dos valores?
Após a decisão final da Justiça, inicia-se a fase de execução na qual são discutidos os cálculos dos valores que efetivamente serão pagos aos beneficiários. Porém, por se tratar de uma ação coletiva, com vários beneficiários envolvidos, não é possível mensurar o tempo neste momento.
– Qual a forma de pagamento?
Depois de individualizar o valor que cada empregado tem direito, a quantia será paga via alvará, que, normalmente, é levantado pelo autor da ação (Sindicato) e é responsável por repassar os valores aos beneficiários. Como dito acima, antes do pagamento será realizada assembleia para informar os trâmites do pagamento.
– O Bradesco irá pagar de 2010 a 2016 ou somente de 2013 até 2016?
O valor recebido será limitado ao período trabalhado, dentro de novembro 2010 até meados de 2016. Por exemplo, se um bancário trabalhou de 2012 a 2014, ele receberá a quantia relativa a este tempo em que trabalhou.
– Terceirizados têm direito?
Não. Apenas bancários.
– Como é feito o calculo dos valores? Haverá tabela para simulação?
Não. Os cálculos são feitos pelas partes (sindicato ou banco), e um perito judicial contábil pode ser indicado para auxiliar o juiz.
– Funcionário desligado tem direito?
Sim, desde que tenha trabalhado no período contemplado na ação.
– Os dependentes de um funcionário que tenha falecido têm direito?
Sim, desde que o funcionário tenha trabalhado no período contemplado na ação.
– Quem trabalhou apenas um mês (ou menos) tem direito?
Sim, desde que tenha trabalhado no período contemplado na ação.
– Se decisão final for favorável aos bancários, será necessário fazer alguma solicitação, ou apresentar alguma documentação?
No momento, não. Por enquanto é preciso aguardar a fase adequada do processo para verificar essa questão.
– Como será feita a identificação dos funcionários que têm direito aos valores?
Na fase adequada, a princípio, o banco será o responsável por juntar a relação dos beneficiários da ação, já que é o detentor dessa informação. O Sindicato fará o pagamento aos beneficiários devidamente identificados através de documentação que comprove o vínculo empregatício do período abrangido pela ação, e demais a serem definidos, posteriormente.
– Quem é elegível deverá entrar com ação ou o banco acionará essas pessoas?
Não há necessidade de entrar com a ação neste momento. Na fase adequada, os empregados serão informados sobre os encaminhamentos.
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