Para ajudar a esclarecer as dúvidas dos funcionários do Banco do Brasil sobre o Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) e evitar possíveis distorções que possam circular entre os funcionários, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) produziu um material com as principais dúvidas dos bancários do BB.
A Contraf-CUT informa que o texto será atualizado conforme outras perguntas de bancários forem repassadas à entidade por dirigentes sindicais do BB.
O acordo emergencial está sendo apreciado pelos bancários do BB da base do Sindicato de São Paulo, Osasco e Região em assembleia virtual que começou às 8h de quarta-feira 1º e se encerra nesta quinta-feira 2, às 22h. O link da votação online é assembleia.spbancarios.com.br. O Sindicato indica aprovação de acordo.
Por quanto tempo é válido o acordo?
O acordo é válido por dois anos, mas suas cláusulas perdem a validade assim que se encerrar o Estado de Calamidade em decorrência da pandemia de Covid-19. Exceto no que se refere à compensação do banco de horas negativo, que podem ser compensadas por 18 meses, a contar a partir do dia em que foram realizadas.
O banco poderá adiantar as férias compulsoriamente por dois anos?
Não. O acordo é valido somente para o período de pandemia. Acabando esse período (esperamos que logo!) e a vigência da MP 927, as questões acordadas não serão mais válidas e as férias em aquisição não serão mais antecipadas.
Não está escrito na minuta a garantia contra descomissionamento, nem a qual tipo de descomissionamento se refere.
Faz parte de compromissos firmados em mesa de negociação e, inclusive, amplamente divulgado pelo próprio banco, que nesta quinta-feira 2 está enviando e-mails para os funcionários. Outros acordos já foram realizados desta maneira. Mesmo não clausulado, quando o banco publiciza seu conteúdo, o compromisso é válido e garante o não descomissionamento por desempenho durante a pandemia.
O acordo tira o direito do trabalhador vender 30% das férias. Mesmo para quem está em home office?
Não. O acordo traz melhorias em relação às medidas provisórias em vigor quanto à antecipação de férias. O acordo é muito importante para os empregados que pertencem ao grupo de risco e não conseguem fazer home office, principalmente. Nesses casos é que a antecipação de férias ocorre normalmente e aí fica difícil eventualmente negociar venda de parcela de férias, porém, para quem está trabalhando em home office e sequer teve as férias antecipadas, a possibilidade de vender parte das férias persiste.
Qual o grupo de risco considerado neste acordo?
O grupo de risco está consolidado, definido e é atualizado conforme o hotsite Coronavírus, levando em conta as deliberações aprovadas na Mesa de Negociação Nacional Permanente Covid-19.