São Paulo - O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 9ª Vara do Trabalho em João Pessoa (PB), condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 800 mil por danos morais coletivos pela prática de assédio moral, discriminação e demissões abusivas contra funcionários.
A decisão, de 9 de agosto, é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) proposta pelo procurador Cláudio Cordeiro Queiroga Gadelha, que recebeu denúncias da Vara do Trabalho de Santa Rita (PB).
Segundo o MPT a empresa foi denunciada por adotar política de estímulo à produção considerada "agressiva e humilhante", com a divisão dos bancários em três grupos: "bambambam", "meiabocas" e "tartarugas",
De acordo com a procuradoria, o inquérito que apurou o assédio moral apontou ainda que a "prática de metas" era reiterada, combinada com humilhações àqueles que não as alcançavam. "O comportamento do assediante não incomoda apenas o empregado atingido, mas todos que trabalham no mesmo ambiente, que se revela absolutamente conflitivo, altamente tenso e, por tudo isso, inadequado para todos", relatou Gadelha.
Outra denúncia do MPT contra o Bradesco aponta que o banco não contrata trabalhadores que possuam o CPF "restrito", ou seja, com nome no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. Para o MPT, essa prática é "discriminatória, um abuso de direito e fere a Constituição Federal".
Ainda cabe recurso à instituição financeira. A assessoria de comunicação do Bradesco informou, em nota que "o assunto está sub judice e o banco não comenta".
Redação, com informações do portal IG - 31/8/2012
Linha fina
Na Paraíba, dependendo da produtividade, bancários eram chamados de "bambambam", "meiabocas" ou "tartarugas"; banco também foi denunciado por discriminação em contratações
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