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São Paulo – O Santander foi condenado a reintegrar uma funcionária portadora de LER/Dort demitida sem justa causa em 2006, após mais de 20 anos de serviços ao banco. A bancária comprovou a doença por esforço repetitivo por meio de diversos exames, inclusive em perícias do INSS.
Diante da comprovação, em primeira instância a Justiça reconheceu a nulidade da demissão, em decorrência da estabilidade devida por acidente de trabalho, e determinou a reintegração.
O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que manteve a sentença. Ao recorrer ao TST, o Santander sustentou que a trabalhadora não tinha direito à reintegração, apenas à indenização pelo tempo de estabilidade não cumprido, pois esse período já estava encerrado, em razão da alta médica em dezembro de 2007.
O TST manteve a decisão da instância inferior salientando, no entanto, que o período de estabilidade já havia se esgotado. Mas ressaltou que ao recorrer, o banco não pediu para que indenização relativa a esse período fosse paga, por isso o tribunal determinou pela reintegração da bancária.
Redação, com informações do TST – 23/8/2013
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