São Paulo – Para quem pensa que terceirização de serviços é coisa só de banco privado se engana. Prova disso é o resultado do julgamento realizado na quarta 7, em que a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão e concedeu isonomia salarial a uma digitadora terceirizada que prestava serviços à Caixa Federal com os empregados da instituição financeira.
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A digitadora foi contratada pela Probank S/A e seu trabalho consistia na compensação de cheques e custódia de valores e montagem de processos de cobranças a clientes, com acesso aos sistemas da instituição. Segundo ela, embora tenha sido contratada como digitadora, na verdade já trabalhava para a Caixa por muito tempo, sendo apenas alterada a empresa prestadora de serviços. Por entender ser fraudulenta a terceirização, entrou na Justiça do Trabalho pedindo o direito ao enquadramento como economiária/bancária, ou, alternativamente, isonomia salarial.
Em sua defesa, a Caixa disse que a digitadora nunca foi bancária e exercia serviços inerentes à atividade meio. Alegou ainda que a equiparação salarial, prevista no artigo 461 da CLT, só é garantida a empregados da mesma empresa.
Com base em depoimentos e outros fatores, a Justiça entendeu evidenciada a fraude e deferiu à trabalhadora os direitos trabalhistas referentes à categoria dos economiários e as diferenças salariais decorrentes da isonomia com os empregados da Caixa.
Redação com informações do TST – 8/8/2013
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Trabalhadora contratada como digitadora prestava serviços como compensação de cheques e custódia de valores, montagem de processos de cobranças a clientes, com acesso aos sistemas da instituição
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