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Bancária indenizada por transporte de valores

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Decisão do TST condena Bradesco a pagar R$ 70 mil a gerente que foi vítima de sequestro relâmpago
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São Paulo – Uma gerente foi vítima de um sequestro-relâmpago quando realizava transporte de valores para o Bradesco. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o banco a indenizar a bancária em R$ 70 mil por danos morais. A decisão baseou-se na Lei 7.102/1983, de segurança bancária, que determina a contratação de pessoal especializado para desempenhar a atividade.

Gerente geral de uma agência em Santa Inês, na Bahia, a trabalhadora relatou na ação que era habitualmente desviada da função e obrigada a transportar dinheiro no seu próprio carro ou em táxis para agências de diferentes cidades do estado, algumas delas a mais de 80 quilômetros de distância. Foi vítima de bandidos em uma dessas viagens e ficou cerca de 40 minutos nas mãos dos assaltantes.

Ela alegou ainda que após o incidente passou a sofrer de transtornos psicológicos e perturbação mental, além de fazer uso habitual de medicamentos controlados.

Antes de obter a vitória no TST, a trabalhadora teve o pedido de indenização negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) porque ela não seria obrigada a realizar o transporte e, como autoridade máxima na agência, poderia mandar outros funcionários em seu lugar. Além disso, testemunhas relataram que o banco tinha um motorista para acompanhar o empregado no transporte de valores.

O relator do caso no TST, ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que o fato de o banco dispor de motorista para essa finalidade ou de a trabalhadora ser a gerente geral não afasta a responsabilidade do banco. “A conduta ilícita do empregador está no fato de não contratar, nos termos da Lei 7.102/83, empresa especializada para o transporte de numerários e de sujeitar o empregado a tal atividade de risco.”


Redação, com informações do TST - 20/8/2014

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