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São Paulo – A Caixa terá de reintegrar uma bancária demitida com a justificativa de acumulo ilegal de funções. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou constitucional o exercício de dois cargos públicos por uma técnica bancária, que também é professora na rede estadual de ensino do Mato Grosso.
Após a Caixa comunicar que a trabalhadora teria de optar por um dos cargos, se não seria demitida do banco por justa causa, a bancária entrou com ação na Justiça. No processo, ela defendeu a legitimidade do exercício das duas funções com base no artigo 37 da Constituição, que permite a acumulação do cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica no serviço público, desde que não exista conflito de horários.
Em primeira instância, a empregada conseguiu ganho de causa pelo juiz responsável entender que suas funções na Caixa demandavam conhecimentos técnicos sobre operações financeiras. Entretanto, na segunda instância, o banco conseguiu reverter a decisão alegando que as atividades exercidas não exigiam nenhuma especialização.
Ao analisar o recurso da bancária, o relator da ação no TST, ministro Martinho Godinho Delgado, entendeu que a função na Caixa de fato exige conhecimentos específicos e, portanto, é constitucional a acumulação com o cargo de professora. O magistrado ainda afirmou na sentença que a proibição do exercício de dois cargos públicos não pode ser utilizada para desestimular a promoção da educação.
Godinho, ao ter conhecimento da demissão durante o desenrolar do processo, determinou a reintegração, assim como o pagamento dos salários referentes ao período em que esteve fora.
Redação, com informações do TST – 18/8/2015
Após a Caixa comunicar que a trabalhadora teria de optar por um dos cargos, se não seria demitida do banco por justa causa, a bancária entrou com ação na Justiça. No processo, ela defendeu a legitimidade do exercício das duas funções com base no artigo 37 da Constituição, que permite a acumulação do cargo de professor com outro de natureza técnica ou científica no serviço público, desde que não exista conflito de horários.
Em primeira instância, a empregada conseguiu ganho de causa pelo juiz responsável entender que suas funções na Caixa demandavam conhecimentos técnicos sobre operações financeiras. Entretanto, na segunda instância, o banco conseguiu reverter a decisão alegando que as atividades exercidas não exigiam nenhuma especialização.
Ao analisar o recurso da bancária, o relator da ação no TST, ministro Martinho Godinho Delgado, entendeu que a função na Caixa de fato exige conhecimentos específicos e, portanto, é constitucional a acumulação com o cargo de professora. O magistrado ainda afirmou na sentença que a proibição do exercício de dois cargos públicos não pode ser utilizada para desestimular a promoção da educação.
Godinho, ao ter conhecimento da demissão durante o desenrolar do processo, determinou a reintegração, assim como o pagamento dos salários referentes ao período em que esteve fora.
Redação, com informações do TST – 18/8/2015