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São Paulo - A CUT (Central Única dos Trabalhadores) divulgou na quinta 6 nota oficial se colocando contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18/2011), em discussão no Congresso Nacional, que reduz a idade mínima para trabalhar de 16 para 14 anos. Leia baixo.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18/2011), e seus apensos, que está em discussão no Congresso Nacional.
A PEC modifica o artigo 7º da Constituição federal, que reduz a idade mínima para trabalhar de 16 para 14 anos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios n(PNAD), o Brasil conta hoje com três milhões e 178 mil crianças e adolescentes explorados no mercado de trabalho.
A aprovação desta PEC, e das demais apensadas, significa um retrocesso social geral colocando o país na contramão da política que vem sendo aplicada, e que tem promovido, com sucesso, a redução destes números na última década.
A justificativa, de tirar as crianças da rua ou do crime, não se sustenta para apoiar o trabalho infantil.
As estatísticas demonstram que quanto mais cedo a criança começa a trabalhar, menor é a sua renda quando adulto. Trabalhar mais cedo, muitas vezes, é prejudicial às crianças porque elas abandonam os estudos, a formação e a profissionalização, perpetuando a pobreza na qual geralmente elas vivem.
Num momento de crise como o que vivemos hoje, esta redução significaria as crianças e adolescentes ocuparem as vagas de trabalhadores adultos. Serão mais explorados e vão contribuir para o aumento do desemprego e do subemprego, sem a menor possibilidade de se organizarem ou se defenderem, pois estarão regulados por lei.
Outro grande problema, a destacar, são os acidentes e doenças do trabalho.
De acordo com a OIT, no trabalho infantil acontecem, um a cada minuto, mutilações e traumas que incapacitam as crianças e adolescentes. São mais de 1400 acidentes por dia e um total de quase 523 mil por ano, número este maior do que o apurado para os trabalhadores/as adultos.
Para melhorar a qualificação da mão-de-obra no Brasil, é necessário investir na estruturação das escolas, em programas de aprendizagem e de formação técnica. Somente assim, é possível romper o ciclo intergeracional da pobreza, em que os filhos com baixa escolaridade e remuneração acabam permanecendo na mesma situação de seus pais.
A alteração proposta significa, não apenas a regressão de direitos, mas também, a redução da proteção social integral aos adolescentes.
O objeto da PEC 18/2011 é vedado pelo inciso IV, do parágrafo 4º, do Artigo 60 da Constituição Federal, que impede emendas constitucionais tendentes a abolir os direitos e garantias fundamentais, o que se configura em cláusula pétrea.
A Constituição Federal define a importância de uma inserção progressiva no mundo do trabalho, porque prevalece o entendimento de que crianças e adolescentes devem ter todas as condições para o seu pleno desenvolvimento.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os adolescentes, entre 14 e 16 anos, podem exercer atividades econômicas somente como jovens aprendizes, que prepara-os para assumir os postos de trabalho antes de completarem 17 anos.
Propostas de redução da idade mínima para o trabalho, como a que se apresenta na PEC 18/2011 (e em outras propostas a ela apensadas: PEC 35/2011, PEC 274/2013 e PEC 77/2015) desconsideram o sentido fundamental do conceito de Proteção Social, reforçam a pior expressão da exploração do trabalho pelo capital.
No contexto global, cabe destacar que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU - Organização das Nações Unidas, que expressa o entendimento da comunidade internacional, de que o trabalho não deve ser uma atividade permitida antes de uma idade mínima adequada, que no brasil é de 17 anos.
O Brasil é também, signatário das convenções da Organização Internacional do Trabalho- OIT 138, sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego e 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.
Por todo o exposto é que a Central Única dos Trabalhadores- CUT- reafirma sua contrariedade na aprovação da PEC18/2011 e seus apensos, e entende que o foco não pode ser a reafirmação da segregação de classes e a perpetuação da pobreza, que condena nossa sociedade em seu futuro.
O foco precisa ser a defesa intransigente dos mais desvalidos e dos direitos humanos e a proteção de nossas crianças e adolescentes, como prevê a Constituição: com prioridade absoluta.
CUT Nacional
Redação - 7/8/2015
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) é contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 18/2011), e seus apensos, que está em discussão no Congresso Nacional.
A PEC modifica o artigo 7º da Constituição federal, que reduz a idade mínima para trabalhar de 16 para 14 anos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE) e Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios n(PNAD), o Brasil conta hoje com três milhões e 178 mil crianças e adolescentes explorados no mercado de trabalho.
A aprovação desta PEC, e das demais apensadas, significa um retrocesso social geral colocando o país na contramão da política que vem sendo aplicada, e que tem promovido, com sucesso, a redução destes números na última década.
A justificativa, de tirar as crianças da rua ou do crime, não se sustenta para apoiar o trabalho infantil.
As estatísticas demonstram que quanto mais cedo a criança começa a trabalhar, menor é a sua renda quando adulto. Trabalhar mais cedo, muitas vezes, é prejudicial às crianças porque elas abandonam os estudos, a formação e a profissionalização, perpetuando a pobreza na qual geralmente elas vivem.
Num momento de crise como o que vivemos hoje, esta redução significaria as crianças e adolescentes ocuparem as vagas de trabalhadores adultos. Serão mais explorados e vão contribuir para o aumento do desemprego e do subemprego, sem a menor possibilidade de se organizarem ou se defenderem, pois estarão regulados por lei.
Outro grande problema, a destacar, são os acidentes e doenças do trabalho.
De acordo com a OIT, no trabalho infantil acontecem, um a cada minuto, mutilações e traumas que incapacitam as crianças e adolescentes. São mais de 1400 acidentes por dia e um total de quase 523 mil por ano, número este maior do que o apurado para os trabalhadores/as adultos.
Para melhorar a qualificação da mão-de-obra no Brasil, é necessário investir na estruturação das escolas, em programas de aprendizagem e de formação técnica. Somente assim, é possível romper o ciclo intergeracional da pobreza, em que os filhos com baixa escolaridade e remuneração acabam permanecendo na mesma situação de seus pais.
A alteração proposta significa, não apenas a regressão de direitos, mas também, a redução da proteção social integral aos adolescentes.
O objeto da PEC 18/2011 é vedado pelo inciso IV, do parágrafo 4º, do Artigo 60 da Constituição Federal, que impede emendas constitucionais tendentes a abolir os direitos e garantias fundamentais, o que se configura em cláusula pétrea.
A Constituição Federal define a importância de uma inserção progressiva no mundo do trabalho, porque prevalece o entendimento de que crianças e adolescentes devem ter todas as condições para o seu pleno desenvolvimento.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os adolescentes, entre 14 e 16 anos, podem exercer atividades econômicas somente como jovens aprendizes, que prepara-os para assumir os postos de trabalho antes de completarem 17 anos.
Propostas de redução da idade mínima para o trabalho, como a que se apresenta na PEC 18/2011 (e em outras propostas a ela apensadas: PEC 35/2011, PEC 274/2013 e PEC 77/2015) desconsideram o sentido fundamental do conceito de Proteção Social, reforçam a pior expressão da exploração do trabalho pelo capital.
No contexto global, cabe destacar que o Brasil é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU - Organização das Nações Unidas, que expressa o entendimento da comunidade internacional, de que o trabalho não deve ser uma atividade permitida antes de uma idade mínima adequada, que no brasil é de 17 anos.
O Brasil é também, signatário das convenções da Organização Internacional do Trabalho- OIT 138, sobre a Idade Mínima para Admissão ao Emprego e 182, sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação.
Por todo o exposto é que a Central Única dos Trabalhadores- CUT- reafirma sua contrariedade na aprovação da PEC18/2011 e seus apensos, e entende que o foco não pode ser a reafirmação da segregação de classes e a perpetuação da pobreza, que condena nossa sociedade em seu futuro.
O foco precisa ser a defesa intransigente dos mais desvalidos e dos direitos humanos e a proteção de nossas crianças e adolescentes, como prevê a Constituição: com prioridade absoluta.
CUT Nacional
Redação - 7/8/2015