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Fator Acidentário de Prevenção muda em 2016

Linha fina
Multiplicador medido anualmente sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho será calculado por estabelecimento empresarial e não mais por CNPJ
Imagem Destaque
São Paulo – O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) definiu mudança nas regras do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Multiplicador medido anualmente sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), o FAP será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A alteração foi comunicada pelo Ministério da Previdência Social durante reunião do CNPS, na quinta-feira (27).

“Significa que as grandes empresas, como montadoras e bancos, terão o FAP diluído e rebaixado”, criticou em nota o Sindicato dos Químicos do ABC. O Conselho Nacional de Previdência Social é composto por representantes do governo, dos trabalhadores, dos empresários e dos aposentados.

Conquista do movimento sindical, o FAP bonifica empresas que investem em prevenção de acidentes e adoecimento no trabalho e aumenta a tributação das que apresentam índices elevados desses casos. Os bancos, em função do alto grau de adoecimento dos trabalhadores, pagam a maior alíquota do SAT, de 3% sobre a folha de salários.

Lobby empresarial – O Sindicato dos Químicos do ABC denunciou que o lobby empresarial vem sugerindo outras mudanças no FAP, prejudiciais aos trabalhadores. Entre as propostas está a exclusão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) – documento que deve ser emitido pelo empregador para que o INSS reconheça tanto um acidente de trabalho ou de trajeto como doença ocupacional. A medida representaria deixar de reconhecer 448 mil acidentes (dados do INSS de 2013), o que representa 61% de toda acidentalidade. Os acidentes de trajeto foram cerca de 44 mil somente em 2013, segundo o INSS.

“São medidas ruins pra o trabalhador, pois vão ajudar a esconder os verdadeiros índices de acidentes das empresas”, opina a médica e pesquisadora da Fundacentro Maria Maeno.
O FAP tem a finalidade de custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

Propostas dos trabalhadores – O movimento sindical recomenda ao Conselho Nacional de Previdência Social, dentre outras medidas, a elaboração de estatísticas previdenciárias regulares sobre as doenças por subclasse, além da divulgação de informação do FAP das empresas para a sociedade.

“Somente a própria empresa conhece quanto paga de alíquota ao FAP, e nós queremos que o governo divulgue isso. No memento em que a gente tiver isso, aí sim nós vamos poder começar a discutir se deve haver outras mudanças ou não”, avalia Maria Maeno.

Metodologia – Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.


Redação, com informações do Sindicato dos Químicos do ABC e do Ministério da Previdência Social – 27/8/2015
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