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![Arte: Linton Publio](http://www.spbancarios.com.br/Uploads/ckfinder/userfiles/images/abono_assiduidade_lp_materia.jpg)
Faz jus o empregado com pelo menos um ano no banco e que não teve nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2013 e 31 de agosto de 2014. A data para a folga deve ser definida em acordo entre o bancário e o gestor da unidade.
Esse abono não pode ser convertido em dinheiro e nem é cumulativo, ou seja, se o bancário deixar de gozar a folga este ano, não poderá acumular com a do ano seguinte.
A empresa que já concede qualquer outro dia que resulte em folga, como “faltas abonadas” ou “folga de aniversário”, fica desobrigada do cumprimento da cláusula.
Redação - 18/8/2015
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