São Paulo – Reconhecida como uma das mais fortes e perenes convenções coletivas de trabalho do país, a CCT dos bancários está ameaçada pelo desmonte trabalhista aprovado pelo Congresso Nacional em julho.
A lei 13.467, da reforma trabalhista de Temer, tem o poder de alterar a CCT, válida até 2018. Somada à lei 13.429, que libera a terceirização dos serviços, pode trazer grandes perdas aos trabalhadores.
Diante desse quadro, o Comando Nacional dos Bancários, em reunião com a federação dos bancos na terça-feira 8 – para tratar das cláusulas 37 e 65 da CCT –, entregou um documento aprovado na 19ª Conferência Nacional, para a construção de um termo de compromisso “que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional”, informa trecho do documento entregue à Fenaban (leia abaixo).
“Os bancários construíram, ao longo de mais de 25 anos, uma CCT forte, poderosa, que faz da categoria referência internacional em negociação coletiva. Nas mesas com os bancos ou nos embates nas ruas, em mobilizações e greves históricas, os trabalhadores garantiram avanços importantes que não vamos aceitar ver descartados por essa legislação retrógrada, feita por um governo ilegítimo, que jamais poderia ter imposto essas mudanças”, afirma a presidenta do Sindicato, Ivone Silva, ressaltando ameaças como o trabalho temporário, o intermitente, a contratação de autônomos (PJ) e terceirizados, a responsabilização dos empregados em caso de teletrabalho, o risco de perda de direitos diante do enfraquecimento da relação com os sindicatos.
“Por isso, conforme aprovado na nossa Conferência Nacional, estamos nos antecipando e apresentando aos bancos essa proposta de termo de compromisso. São 21 pontos que têm por objetivo garantir empregos, direitos e a manutenção da atuação das entidades sindicais na defesa dos bancários”, explica Ivone.
A dirigente lembra que, se o modelo de negociação coletiva do setor bancário, exemplo tanto para o setor sindical quanto patronal, for dizimado pela atual legislação, haverá prejuízos para ambos os lados.
A Fenaban informou que precisa de um tempo para avaliar o documento e vai retornar ao Comando. Já o debate sobre as cláusulas será retomado no dia 24 de agosto.
Acordo de dois anos – A Campanha Nacional Unificada 2016 garantiu aos bancários, após 31 dias de greve, um acordo com validade de dois anos para todos os trabalhadores de bancos públicos e privados do país.
A estratégia mostrou-se ainda mais acertada, diante do agravamento da política de retirada de direitos do governo Temer. “Os bancários têm direitos previstos e garantidos na CCT até 31 de agosto de 2018. Não aceitaremos desrespeito a nenhum desses direitos e queremos deixar isso ainda mais acertado nesse termo de compromisso”, destaca Ivone.
Além disso, num ano em que a perspectiva de reajustes salariais é em geral muito ruim, os bancários têm garantido, a partir de 1º de setembro, reposição total da inflação mais 1% de aumento real para salários e todas as demais verbas, inclusive a PLR.
“Vamos manter o foco de toda nossa mobilização na defesa dos direitos e empregos bancários. E na luta conjunta com outras categorias para fazer frente aos ataques contra toda a classe trabalhadora.”
Veja a íntegra do documento entregue aos bancos:
À Fenaban
As leis nº 13.429/2017 e 13.467/2017, recentemente aprovadas, irão, sem dúvida, interferir nas relações de trabalho e nas negociações coletivas entre bancos e bancários de modo negativo e desigual para a representação dos trabalhadores e das trabalhadoras.
Para os bancos, também vai se apresentar um cenário diferente, que poderá remeter ao que existia antes da Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, na qual as regras de relações de trabalho eram pulverizadas entre sindicatos regionais e bancos, dificultando tanto a igualdade de direitos e oportunidades entre os trabalhadores quanto inviabilizando a movimentação de bancários entre locais de diferentes contratos.
A reforma trabalhista unilateral e sem nenhum debate com os trabalhadores desqualificou nossos direitos e tratou as conquistas duramente acumuladas como privilégios.
É necessário dizer que não concordamos com a prevalência do negociado sobre o legislado na perspectiva da redução de direitos conforme deseja esta reforma.
Nesta perspectiva propomos reunião para tratar da construção de um Termo de Compromisso entre a Fenaban e o Comando Nacional dos Bancários que proteja empregos, resguarde direitos históricos e que delimite os atos nocivos que podem advir das referidas leis e de outras que ainda tramitam no Congresso Nacional.
Termo de Compromisso
1º As partes ajustam entre si que todas as negociações serão feitas exclusivamente com os sindicatos.
2º As partes ajustam entre si que a Convenção Coletiva de Trabalho é válida para todos os empregados das instituições financeiras e bancárias que o assinam, independente de faixa de escolaridade e de remuneração em que se enquadram.
3º As partes ajustam entre si que todos os trabalhadores que prestam serviço em favor da cadeia de valores, da qual sejam integrantes os bancos e as instituições financeiras, sejam representados pelos sindicatos de bancários.
4º As partes ajustam entre si que todas as homologações dos desligamentos serão feitas nos sindicatos.
5º As partes ajustam entre si que o empregador é responsável pelas condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho, seja ele interno ou externo.
6º As partes ajustam entre si que os bancos não contratarão trabalhadores terceirizados em atividades fim.
7º As partes ajustam entre si que os bancos não empregarão, por intermédio de contratos de autônomos, de contratos intermitentes, de contratos temporários, de contratos a tempo parcial e de contratos a regime 12x36.
8º As partes ajustam entre si que jornada, pausas e intervalos serão consideradas como norma de saúde, higiene e segurança do trabalho.
9º As partes ajustam entre si que os dirigentes terão livre acesso a todos os locais de trabalho, inclusive, agências digitais.
10º As partes ajustam entre si que todas as cláusulas da CCT estarão asseguradas após a data base e permanecerão as suas vigências até a celebração de nova contratação.
11º As partes ajustam entre si que todas as gratificações de função ou comissões serão incorporadas após dez anos de recebimento.
12º As partes ajustam entre si que PLR não será parcelada em mais de duas vezes.
13º As partes ajustam entre si que não será feita rescisão de contrato de trabalho de comum acordo no formato previsto na lei 13.467/2017.
14º As partes ajustam entre si que não haverá compensação de banco de horas, sem negociação coletiva.
15º As partes ajustam entre si que os intervalos de repouso e de alimentação terão duração mínima de uma hora.
16º As partes ajustam entre si que as férias anuais não serão parceladas em mais de duas vezes.
17º As partes ajustam entre si que não será utilizado o artigo 223 F e incisos da Lei 13.467/2017 que limita a liberdade de expressão dos sindicatos e dos trabalhadores individualmente.
18º As partes ajustam entre si que o salário não será pago em prêmios ou por produtividade.
19º As partes ajustam entre si que não farão a quitação anual de passivos na forma prevista na lei 13.467/ 2017.
20º As partes ajustam entre si que não serão constituídos representantes de empregados não vinculadas aos sindicatos para negociar diretamente com os bancos.
21º As partes ajustam entre si que constituirão o Grupo de Trabalho permanente para avaliar os impactos nas relações de trabalho advindas das mudanças previstas nas Leis da Reforma Trabalhista.
Comando Nacional dos Bancários