São Paulo - O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) ampliou até 21 de agosto o prazo para agendamento de perícia de reavaliação a segurados que recebem o auxílio-doença. Inicialmente o prazo iria até 6 de agosto.
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Esta é a segunda chamada, feita após tentativa do órgão de notificar os beneficiários pelo correio. As correspondências não teriam chegado porque os dados dos endereços indicados no cadastro do Sistema Único de Benefícios estariam incompletos ou desatualizados. Agora, os nomes dos segurados que precisam agendar têm de ser consultados no Diário Oficial da União, na página 96 da edição número 146, de 1 de agosto de 2017.
O contato para agendamento deve ser feito na central de teleatendimento do INSS, pelo número 135. Na perícia, o segurado deve levar documentação médica que justifique o benefício, como atestados, laudos, receitas e exames. O benefício pode ser suspenso até que o convocado passe pela reavaliação.
Caso o segurado se encontre internado ou enfermo e não puder comparecer à perícia deverá pedir a uma pessoa de sua confiança que informe ao INSS em uma das agências sobre o impedimento. É necessário que esse representante apresente, na ocasião, a identidade do segurado e um documento que comprove o impedimento. Com isso, ele poderá solicitar para o beneficiário uma perícia hospitalar ou domiciliar.