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Chapéu
Rosa Weber

Supremo abre julgamento banindo utilização do amianto

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Votação foi suspensa logo após a primeira manifestação, da ministra Rosa Weber. STF decide se são válidas leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul que vetam o material na fabricação de telhas e caixas d'água
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Foto: Fellipe Sampaio / SCO/ STF

Brasília - Coube à ministra Rosa Weber abrir a votação sobre a permissão do uso amianto na fabricação de telhas e caixas d’água. Ela votou a favor do banimento. Logo depois, a sessão foi suspensa para ser retomada na quarta 23. A votação define se são válidas ou não leis estaduais de Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul que vetam o material.

Para a ministra, a lei federal que restringiu a industrialização do amianto, mas permitiu o tipo crisolita, não protege os direitos fundamentais da saúde e do meio ambiente. Segundo Rosa Weber, as empresas têm condições de substituir o amianto por materiais menos nocivos aos trabalhadores.

“A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139  e 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente”, argumentou a ministra, na sessão de quinta 17.

O amianto é uma fibra mineral usada na fabricação de telhas e demais produtos. Apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos no Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação da indústria sustenta no Supremo que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa a entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

Os ministros julgam ainda a validade das normas estaduais que contrariam a Lei Federal (9.055/1995), que disciplinou a extração, transporte e comercialização do material. A lei permite o uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra.

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