O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, declarou que o banco reconheceu o plano de saúde dos trabalhadores. A declaração sem sentido causou estranheza e grande desconforto aos trabalhadores e às entidades representativas dos trabalhadores da Caixa. A nota é da Fenae.
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Não cabe à Caixa fazer o reconhecimento do plano. O Saúde Caixa, no atual modelo, existe desde julho de 2004, e não poderia existir caso não fosse reconhecido, isto sim, pela Agência Nacional de Saúde – ANS, órgão oficial, cuja competência é fazer toda a regulação e fiscalização da Saúde Suplementar, de acordo com a Lei 9.961/2000. O pronunciamento aconteceu durante o lançamento de uma nova modalidade de crédito, no Palácio do Planalto, no dia 20 de agosto.
Antes do atual modelo ser implantado, a assistência à saúde dos empregados já contava com a participação do banco, passando por diferentes modelos, desde os anos 1960. O Saúde Caixa possui uma rede de atendimento com mais de 24 mil credenciados, entre profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais e, por ser um plano na modalidade autogestão por RH, a empresa é considerada pela agência responsável como sua operadora.
Os empregados jamais reivindicaram que a Caixa “reconhecesse” o Saúde Caixa. O que os empregados historicamente reivindicam é que a Caixa adote uma postura transparente ao fazer a gestão do plano. O que infelizmente jamais ocorreu.
Os problemas mais frequentes dizem respeito às informações financeiras, que normalmente apresentam inconsistências; o não fornecimento de relatórios gerenciais de incidência de utilização de serviços e dados epidemiológicos, por exemplo; e a falta de informação relativamente à adoção de premissas atuariais.
Um dos pontos cruciais e objeto de reivindicação permanente é o não cumprimento do Parágrafo Décimo Primeiro da cláusula 32 do ACT, que prevê a contabilização do fundo.
Apesar de ter anunciado que fará a contabilização do Saúde Caixa para se ajustar à CGPAR 22 e 23, a Caixa ainda estará descumprindo o ACT.
A contabilização, para adequação à CGPAR, inclui todos os custos, assistenciais e não assistências. As normas falam genericamente em “benefício de assistência à saúde”. Na Caixa temos três planos, o Saúde Caixa; o PAMS, em extinção, mas vigente para alguns empregados; e o novo modelo de reembolso que é imposto aos ingressos a partir de 1º de setembro de 2018.
Já o ACT abrange apenas o Saúde Caixa e a participação dos empregados se dá somente nas despesas assistenciais, na proporção de 70% para a Caixa e 30% para os empregados, sendo que todas as demais despesas são arcadas integralmente pela patrocinadora.
Portanto, à Caixa não cabe reconhecer ou deixar de reconhecer o Saúde Caixa, cabe cumprir rigorosamente o que diz a cláusula 32 do Acordo Coletivo.