Pular para o conteúdo principal

Sindicato conquista reintegração de bancária com LER/Dort

Linha fina
Juiz reconheceu que o Bradesco não garantiu à trabalhadora seu direito à saúde e sequer se atentou para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, acarretando em incapacidade parcial, o que tornou a demissão nula nos termos da lei 8213/91
Imagem Destaque
Foto: Freepik

O Sindicato conquistou na Justiça a reintegração de uma bancária do Bradesco acometida por Ler/Dort. Na sentença, a juíza da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, Juliana Petenate Salles, reconheceu que o banco desprezou as normas e não garantiu o direito à saúde e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, acarretando em incapacidade parcial da trabalhadora, tornando a demissão nula nos termos da lei 8213/91.

Sindicalize-se e fortaleça a luta em defesa dos direitos dos bancários

Na ação ficou comprovado que o Bradesco somente tomou medidas para proteger a saúde da bancária após o surgimento da doença do trabalho, oito anos depois da contratação, o que reduziu sua capacidade laboral em 50%.

“Logo, a reclamada descuidou-se de garantir o direito da obreira à saúde e de redução aos riscos inerentes ao trabalho enquanto ela exerceu a mencionada função (artigos 6º, "caput", e 7º, inciso XXII, da CF), o que se deu por consideráveis anos”, diz a sentença.

  Além da reintegração, a juíza determinou ainda o pagamento de R$ 30 mil à bancária como indenização por dano moral; pagamento dos salários e demais verbas referentes ao período em que ficou fora do banco; pensão vitalícia de 50% do último salário mais um terço de férias, sendo dobrada no mês de dezembro; estabilidade de 12 meses a partir da recuperação ou efetiva readaptação; PLR proporcional referente ao ano de 2016; 7ª e 8ª horas; pagamento dos honorários periciais pelo banco; e reativação do plano de saúde.

Dessa decisão, ainda cabe recurso do banco.

Procure o Sindicato

É importante que outros bancários demitidos com LER/Dort, ou outro diagnóstico de doença do trabalho, procurem o Sindicato  por meio dos dirigentes, pela Central de Atendimento (11 3188-5200), ou via WhatsApp (11) 97593-7749.

“O Sindicato está pronto para apoiar o bancário em tudo que for possível para assegurar seus direitos. A vitória nessa ação e o reconhecimento da negligência do Bradesco com a saúde dos trabalhadores, ainda em primeira instância, é prova de que a relação de parceria e confiança entre trabalhadores e Sindicato sempre rende bons frutos”, enfatiza a dirigente sindical Osvaldo Caetano de Jesus.

seja socio