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Chapéu
Edital

Assembleia que delibera sobre propostas da Campanha será de 30 a 31

Linha fina
Bancários devem deliberar sobre propostas da Fenaban, do BB e da Caixa no âmbito da Campanha Nacional 2020. Será de forma remota/virtual por meio de link indicado no edital abaixo
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CONVOCAÇÃO DE CONSULTA - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE – RETIFICAÇÃO

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.651.675/0001-95, com registro sindical no M.T.E. sob nº L002P051, por sua Presidenta abaixo assinada, nos termos da decisão assemblear de 27 de agosto de 2020 que deliberou pela transformação da Assembleia Geral Extraordinária em Assembleia Geral Extraordinária Permanente, RETIFICA A DATA DE REALIZAÇÃO DA SUA REALIZADA, inicialmente fixada ( das 19h do dia 29.08.2020 às 19h do dia 31.08.2020), e convoca todos os empregados bancários, de bancos públicos e privados, sócios e não sócios, da base territorial deste sindicato (São Paulo, Barueri, Carapicuíba, Caucaia do Alto, Cotia, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, São Lourenço da Serra, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista), para participarem da sua continuidade que se realizará de forma remota/virtual a partir das 20h do dia 30 de agosto de 2020 (domingo) até às 23h59 do dia 31 de agosto de 2020 (segunda-feira), como disposto no link https://assembleia.spbancarios.com.br (que poderá ser consultando no site da entidade: https://spbancarios.com.br), onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação sobre a seguinte ordem do dia: 1. Deliberação sobre a proposta apresentada na mesa única de negociação por parte da Fenaban para a renovação das Convenções Coletivas de Trabalho, bem como sobre a proposta apresentada pelo Banco do Brasil para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos e sobre a proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal para renovação dos seus Acordos Coletivos de Trabalho Aditivos. Cabe esclarecer que a forma remota/virtual será utilizada em decorrência do Estado de Calamidade Pública conforme Decreto Legislativo nº 6 de 20.03.2020 e da impossibilidade de aglomeração de pessoas ante o risco de contágio pelo vírus COVID-19 (novo coronavírus).

São Paulo, 29 de agosto de 2020.

Ivone Maria da Silva

Presidente

 

 

 

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