A venda casada é uma prática expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, o Sindicato identificou casos em que bancários do Itaú foram demitidos por justa causa pela prática irregular, mas os trabalhadores denunciam que apenas cumpriam ordens de gestores. A entidade cobra mudança de postura por parte do banco na cobrança por metas e também que as chefias sejam orientadas formalmente, de forma clara e objetiva, sobre operações irregulares.
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“A cobrança abusiva por metas induz a erros como, por exemplo, a prática de venda casada. Estes erros, por sua vez, podem levar o trabalhador a ser demitido por justa causa. Uma forma de gestão que prejudica tanto clientes como bancários”, enfatiza o dirigente do Sindicato e bancário do Itaú Sérgio Francisco.
“É direito do bancário exercer suas funções com tranquilidade e segurança. Portanto, cobramos uma mudança de postura por parte do Itaú em relação à cobrança abusiva por metas e que as chefias sejam orientadas quanto às práticas irregulares”, acrescenta.
Caso o trabalhador sofra qualquer tipo de pressão para efetuar operações irregulares com a finalidade de bater metas, ele deve denunciar imediatamente ao Sindicato através da Central de Atendimento (11 4949-5998), canal de denúncias de assédio moral, WhatsApp (11 97593-7749) ou diretamente a um dirigente sindical.
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