O Plenário do Senado aprovou no dia 3 de agosto a medida provisória que promoveu mudanças no modelo de análise de pedidos de benefícios ao INSS. A MP 1.113/2022, aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2022, dispensa a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário – B31 (antigo Auxílio-Doença). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.
“Esta é mais uma medida provisória que ataca os direitos do trabalhadores e se soma ao pacote de várias outras maldades promovidas pelo governo atual sob uma narrativa de que é preciso escolher entre ter ‘todos direitos e desemprego ou menos direitos e emprego’. Uma narrativa que se provou falsa, porque o país segue com 10 milhões de desempregados, as vagas que surgem são quase todas precarizadas e com salários mais baixos, a inflação está na casa de dois dígitos, a taxa Selic está em torno de 13,75% ao ano, e o país segue pagando bilhões em juros da dívida pública anualmente para banqueiros e especuladores financeiros. Este cenário comprova que em outubro os eleitores precisam optar por um governo que ofereça outro caminho para sairmos desta crise econômica e social que já dura anos.”
Valeska Pincovai, secretária de Saúde e Condições de trabalho do Sindicato e bancária do Itaú
Paralelamente à MP 1113, foi publicada no dia 29 de julho portaria Conjunta do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS, que dispõe sobre as regras para análise da incapacidade laboral e concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária previdenciário, através da análise documental realizada pelo INSS, sem necessidade de realização da Perícia Médica Federal.
Para agendar a perícia, tanto presencial como documental, o trabalhador deve fazê-lo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Uma vez logado, clique em Agendar Perícia > Perícia Inicial, e siga as etapas posteriores.
“Importante que os bancários prestem atenção às orientações do Sindicato [veja abaixo], para que não sejam prejudicados quando adoecem, que é o momento em que mais precisam de apoio”, afirma Valeska Pincovai.
Por que marcar perícia presencial no INSS
Apesar das mudanças, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região orienta aos bancários que marquem perícia presencial para doenças do trabalho – como depressão, ansiedade, síndrome do pânico e demais transtornos mentais; e LER/Dort – uma vez que, desta forma, são maiores as chance de o trabalhador obter o benefício acidentário (B-91).
O Benefício Por Incapacidade Temporária - Acidentário garante estabilidade no trabalho por 12 meses após a cessação do benefício, e o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
O INSS dará preferência à perícia presencial, abrindo para análise documental quando o tempo de espera para a realização de perícia médica na agência de agendamento for superior a 30 dias.
A perícia documental só vale para acidentes e doenças não relacionados ao trabalho, que permite o auxílio por incapacidade temporária previdenciário ou comum (B-31). As orientações para esse pedido são:
- esse pedido cancela prévio agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento;
- o período máximo de afastamento permitido é de 90 dias;
- não permite recurso;
- não permite restabelecimento de benefício anterior;
- não cabe prorrogação;
- caso a incapacidade permaneça, você poderá pedir novamente o benefício, 30 (trinta) dias após a última análise realizada. Para novo requerimento de benefício via análise documental, a soma dos dias de afastamento do benefício anterior cessado com o novo benefício a ser implantado, não poderá ser superior a 90 dias. Para isso, clique em agendar perícia > perícia inicial;
- a data de emissão do documento médico não poderá ser superior a 30 (trinta) dias da data de entrada do requerimento.
Estas regras constam na portaria 07/2022, editada em 29 de julho de 2022.
Análise documental
Fique atento, se sua doença é uma doença do trabalho, como depressão, ansiedade, transtornos do stress, Burnout, ou ainda Ler/Dort. O site do INSS não menciona doenças do trabalho, apenas acidentes do trabalho típicos ou de trajeto, mas se o trabalhador requisitar análise documental, poderá receber o benefício comum e não o acidentário, como seria correto. Portanto, a empresa ou o próprio trabalhador, devem marcar a perícia presencial.
A análise documental será realizada pela Perícia Médica Federal, após a apresentação do atestado ou laudo médico com os seguintes requisitos e informações:
- Legível;
- Sem rasuras;
- Nome completo do requerente;
- Data de emissão do documento médico não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento do benefício (DER);
- Detalhamento sobre a doença ou CID;
- Data de início do repouso (afastamento);
- Prazo estimado necessário para o afastamento;
- Assinatura (eletrônica ou digital) do médico ou profissional emitente e carimbo de --identificação, com registro do Conselho de Classe.
Data de início do benefício
A concessão será devida a partir da data de início do benefício (DIB), que poderá ser fixada:
- A partir do décimo sexto dia do afastamento da atividade;
- A partir da data de início da incapacidade;
- Benefício requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 dias, o benefício será devido a contar da data da entrada do requerimento.
Prazo de duração do benefício
O auxílio por incapacidade temporária concedido através da análise documental não poderá ter duração superior a 90 dias.
Não concessão do benefício após análise documental
Se os documentos apresentados não atenderem aos requisitos estabelecidos, ou se ultrapassado o prazo máximo indicado pelo médico para a duração do benefício, o requerente poderá optar pelo agendamento da perícia médica.
Recurso
Não caberá recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. O trabalhador terá de requerer novo benefício. Através da análise documental poderá ser realizado apenas após 30 dias da realização da última análise.
Concessão de benefício com mesma CID de benefício anterior
O auxílio por incapacidade temporária concedido através da análise documental, no intervalo de 60 dias da concessão do benefício anterior, não representará restabelecimento do antigo benefício, sendo mantida a responsabilidade da empresa realizar o pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento.
Perícia médica agendada
O requerente com perícia agendada após a entrada em vigor da referida Portaria, poderá optar pela análise documental, sendo permitida a manutenção da data de entrada do requerimento do benefício. Porém, ao fazer essa opção, o benefício não poderá ter duração superior a 90 dias.