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Chapéu
Assembleia

Bancários do Citibank aprovam acordo sobre ponto eletrônico e controle de jornada

Imagem Destaque
Imagem em desenho com uma tela de computador em cuja tela saem braços erguidos e, do lado direito, o logo do citibank

Os bancários do Citibank aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para regulamentar sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho adotado pelo banco. A deliberação ocorreu em assembleia híbrida realizada na quinta-feira 8.

“O Sindicato está em negociação com o Citibank para tratar de outros assuntos, como o banco de horas e o Programa Próprio de Participação nos Lucros e Resultados [PPR]”, ressalta Marcelo Gonçalves, diretor do Sindicato.

Principais pontos do acordo aprovado

  • O acordo terá vigência até setembro de 2025;
  • O registro do ponto deve ser realizado no computador instalado na estação de trabalho, sendo vedada a marcação fora das dependências da empresa, exceto para aqueles que adotam o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, nos termos da Convenção Coletiva da categoria;
  • O instrumento não tem por objeto reconhecer qualquer modelo de banco de horas ou compensação de jornada, e visa apenas reconhecer o sistema que o banco utiliza para o controle da jornada de seus empregados.

Vale destacar que esse sistema não admitirá:

  • Restrições à marcação do ponto;
  • Marcação automática do ponto, tais como horário predeterminado ou horário contratual;
  • Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • E alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.
  • Além disso, deve encontrar-se disponível no local de trabalho para o registro dos horários de trabalho e consulta;
  • Permitir a identificação de empregador e empregado;
  • Possibilitar ao empregado, a qualquer tempo, através do Portal Corporativo, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas, as quais ficarão disponíveis ao empregado pelo prazo mínimo de cinco anos;
  • E permitir à fiscalização, quando solicitado, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, mediante solicitação da fiscalização.

Está assegurado ao Sindicato, através dos seus representantes ou técnicos, o acesso ao Sistema de Ponto Eletrônico mantido pelo banco sempre que haja dúvida ou denúncia de que o uso do mesmo esteja em desacordo com a legislação ou com o presente acordo.

O instrumento possui cláusula de acesso ao local de trabalho e aos empregados.

“É muito importante que os empregados reportem ao Sindicato qualquer problema nesse sistema de controle de jornada. Se as condições do acordo não estão sendo observadas, acionem a entidade através dos nossos canais de comunicação [veja abaixo]”, orienta Marcelo Gonçalves, diretor do Sindicato.

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