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INSS

Bancos exigem exame de retorno mesmo quando trabalhador continua doente; veja o que fazer

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Imagem em desenho mostra um homem deitado em uma cama, com semblante adoecido, diante de um telefone celular de onde estão projetadas pequenas miniaturas documentos onde se lê "exame de retorno", ao lado dele, dois emojis de "raiva"

Por meio de denúncias de trabalhadores, o Sindicato dos Bancários de São Paulo apurou que os bancos estão exigindo o exame de retorno ao trabalho, mesmo quando os empregados informam que não têm condições de reassumir as funções, e tenham respaldo médico para não retornar. 

O Sindicato orienta aos trabalhadores que, após enviarem o resultado da perícia ou análise do INSS, se coloquem à disposição para o exame do retorno, e não se neguem a fazê-lo quando chamados, uma vez que a recusa pode gerar advertências por parte da empresa.

“Mesmo diante desta orientação, que deve ser cumprida, cabe ressaltar que o Sindicato entende que não deveria haver necessidade de fazer o exame de retorno nos casos em que o trabalhador teve a cessação do benefício do INSS, mas não vai retornar porque ainda não está recuperado da doença, possui atestado médico, e vai pedir novamente o benefício do INSS.”

Valeska Pincovai, secretária de Saúde do Sindicato

Isto porque a Norma Regulamentadora NR7 exige a necessidade do exame de retorno para os empregados que estão retornando ao trabalho após a cessação do benefício do INSS.

No entanto, há casos em que o trabalhador teve a cessação do benefício previdenciário, mas tem atestado para manter o afastamento, pois não se encontra em condição de retorno e já pode apresentar o novo pedido de imediato ao INSS.

Nestes casos, os bancos estão, mesmo assim, exigindo o exame de retorno, o que gera um desgaste para esses trabalhadores, que muitas vezes já fizeram o novo requerimento de benefício e informam ao banco, que manda passar no exame de retorno mesmo assim. 

Nexo Técnico Epidemiológico segue inoperante no INSS

Outra questão que está gerando transtornos nos afastamentos é o descumprimento da lei na avaliação das perícias, com a falta de uso do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), que é cruzamento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) com a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças) para reconhecer o acidente de trabalho.

Em maio, o presidente do INSS informou ao Sindicato que este critério começaria a ser utilizado, e que o sistema seria adaptado em poucos meses.

O INSS havia informado também que, nos casos de acidente de trabalho, o encaminhamento da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) nos pedidos seria suficiente para a avaliação das doenças do trabalho.

No entanto, para a surpresa do Sindicato, o sistema de emissão de CAT, que também é do INSS frequentemente fica inoperante e ficou sem funcionar por entre 29 de julho e 2 de agosto, o que impediu o envio de novos pedidos como acidente de trabalho com o documento.

O INSS informou ainda que o "Pedido de Revisão" seria a solução para recorrer das decisões, seja para mudança de espécie, para recorrer do período incompleto, ou para a revisão de valores.

No entanto, a média de tempo para resposta das revisões é de cerca de dois anos. Ou seja, não é uma solução nem um pouco plausível.

Sindicato questiona INSS

O Sindicato enviou ofício ao INSS questionando os seguintes pontos:

  • Descumprimento da lei na avaliação das perícias, com a falta de uso do NTEP; Motivo pelo qual o sistema emissão CAT está sempre fora do ar;
  • Demora na análise para os pedidos de benefício;
  • Erros no sistema informatizado e na análise do pedido de benefício;
  • Falta de prazo para a revisão de benefícios.

“Aguardamos repostas da autarquia para estes problemas que causam muitos transtornos nos trabalhadores e, em especial, na categoria bancária, que, apesar de representar 0,8% do emprego formal no Brasil, em 2022, respondeu por 3,7% dos 105,2 mil afastamentos acidentários e 1,5% dos 928,5 mil afastamentos previdenciários naquele ano”, afirma Valeska Pincovai.

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