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Governo vai distribuir R$ 15,2 bilhões de lucro do FGTS; saiba quanto você vai receber

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FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Boa notícia para a categoria e para toda a classe trabalhadora! Nesta quinta-feira, dia 8 de agosto, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores referentes a parte do lucro registrado em 2023.

O depósito será feito até 31/08, segundo o Ministério do Trabalho. No ano passado, o FGTS obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões. Cerca de 65% desse valor será distribuído. Ao todo, 130,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados.

Quanto vou receber?

  • Inicialmente, o bancário deve consultar o valor que constava no seu saldo em 31 de dezembro de 2023.
  • Conforme as informações do Governo Federal publicadas pelo portal Metrópoles, o valor do saldo de cada conta registrada em seu nome em 31 de dezembro de 2023 deve ser multiplicado pelo índice de 0,02693258. Um saldo de R$ 5 mil na conta teria crédito de R$ 134,66.

STF

Em 12 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas de forma que a reposição do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) seja garantida, e não mais apenas pela TR (Taxa Referencial).

Pela decisão, fica mantido o cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do FGTS, além da correção pela TR. Porém, essa soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar a reposição do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.

Poderei sacar minha parte do lucro?

As regras referentes ao saque do FGTS seguem as mesmas. O trabalhador pode ter acesso ao fundo nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Compra de imóvel;
  • Aposentadoria;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Outros casos específicos, como calamidade e doenças graves.
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