Boa notícia para a categoria e para toda a classe trabalhadora! Nesta quinta-feira, dia 8 de agosto, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a distribuição de R$ 15,2 bilhões aos trabalhadores referentes a parte do lucro registrado em 2023.
O depósito será feito até 31/08, segundo o Ministério do Trabalho. No ano passado, o FGTS obteve um lucro recorde de R$ 23,4 bilhões. Cerca de 65% desse valor será distribuído. Ao todo, 130,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados.
Quanto vou receber?
- Inicialmente, o bancário deve consultar o valor que constava no seu saldo em 31 de dezembro de 2023.
- Conforme as informações do Governo Federal publicadas pelo portal Metrópoles, o valor do saldo de cada conta registrada em seu nome em 31 de dezembro de 2023 deve ser multiplicado pelo índice de 0,02693258. Um saldo de R$ 5 mil na conta teria crédito de R$ 134,66.
STF
Em 12 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas de forma que a reposição do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) seja garantida, e não mais apenas pela TR (Taxa Referencial).
Pela decisão, fica mantido o cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, mais a distribuição de lucros do FGTS, além da correção pela TR. Porém, essa soma deve garantir a correção pelo IPCA. Se o cálculo atual não alcançar a reposição do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação.
Poderei sacar minha parte do lucro?
As regras referentes ao saque do FGTS seguem as mesmas. O trabalhador pode ter acesso ao fundo nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Compra de imóvel;
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Falecimento do trabalhador;
- Outros casos específicos, como calamidade e doenças graves.