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Chapéu
Na Cidade de Deus

Bradesco: Sindicato consegue cancelar demissão de bancária grávida

Imagem Destaque
Arte mostra uma mulher grávida sentada de frente para um computador, e no canto superior esquerdo a logo do Sindicato com a palavra "vitória"

O Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região conseguiu, junto ao Bradesco, cancelar a demissão de uma bancária grávida, que trabalha na Cidade de Deus, sede do banco.

Quando recebeu o aviso da demissão, em junho, a funcionária ainda não sabia que estava grávida, mas descobriu antes de fazer a homologação, que já estava agendada para ser realizada no Sindicato. A bancária, então, procurou o Sindicato levando uma ultrassonografia obstétrica que apontava uma gestação de 5 semanas e 4 dias, período anterior à demissão.

“Bancárias grávidas têm direito à estabilidade provisória tanto por lei, quanto pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Assim, fomos imediatamente ao RH do Bradesco e reivindicamos o cancelamento da demissão da trabalhadora, já que ela não tinha ainda feito sua homologação”, conta a dirigente do Sindicato e bancária do Bradesco, Cristiane Couto.

Período de estabilidade maior que na lei

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram à trabalhadora grávida a estabilidade provisória no emprego, impedindo a demissão sem justa causa no período que entre o início da gestação até cinco meses após o parto.

Mas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, o período de estabilidade das trabalhadoras gestantes é ainda maior: começa no início da gravidez e vai até 60 dias após a licença-maternidade, ou seja, a estabilidade se estende para além do parto.

A vantagem é ainda maior porque as bancárias têm licença-maternidade ampliada de 180 dias (6 meses), enquanto que na legislação trabalhista é de 120 dias (4 meses). O direito foi uma conquista da mobilização da categoria na Campanha 2009, e permanece na CCT dos bancários desde então. Em tempo, a categoria também conquistou a licença-paternidade ampliada de 20 dias (a lei determina apenas 5 dias) na Campanha 2016.

Esses são apenas alguns exemplos de direitos melhores na CCT do que na lei. Cerca de 85% das cláusulas da Convenção dos bancários preveem vantagens maiores do que determina a legislação trabalhista.

Procure o Sindicato

“A bancária não tinha feito ainda a homologação e isso facilitou o processo, pois bastou cancelar o desligamento. É importante destacar que, em caso de demissão, bancários e bancárias devem sempre procurar informação no Sindicato antes de fazer a homologação”, orienta a dirigente.

“E não só em casos de demissão. Os trabalhadores devem procurar o Sindicato diante de qualquer outro problema, como assédio, direitos desrespeitados, adoecimento devido ao trabalho etc.”, acrescenta Cristiane.

Bancários podem entrar em contato com o Sindicato pelo 3188-5200, por whatsappchat ou e-mail. E ainda pelo Canal de Denúncias da entidade, que garante apuração do caso e sigilo total da identidade do denunciante.

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