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Plenária com ampla participação de bancários explica propostas de PLR e PPR do C6

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Imagem em desenho composta de várias pessoas dentro de telas de computador. De cada uma delas sai um balão de fala. Com

Em plenária virtual com ampla participação, realizada na noite desta segunda-feira 25, o Sindicato dos Bancários de São Paulo esclareceu as dúvidas dos empregados do C6 Bank sobre a proposta de pagamento do Programa Próprio de Resultados (PPR) de 2025, bem como da primeira parcela (antecipação) da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2025.

A próxima e última etapa de uma longa negociação será a realização de uma assembleia, ainda sem data definida, por meio da qual os empregados do banco decidirão se aprovam a proposta de pagamento da PLR e do PPR.

Lucimara Malaquias, secretária-geral do Sindicato, destaca que o acordo é vantajoso não apenas para os bancários que receberão a parcela adicional, mas para todo o conjunto dos trabalhadores do C6, porque o instrumento garante a não compensação entre a PLR e o PPR.

“Pela primeira vez, os bancários do C6 receberão os dois programas na íntegra, o que é resultado da mobilização, da participação e da luta coletiva desses trabalhadores”, ressalta a dirigente.

As negociações do Sindicato com o C6, intermediadas pela Fenaban, foram embasadas por um grande arcabouço municiado com informações passadas pelos bancários em outras plenárias, além de holerites e outros dados.

“Esse é o resultado de um trabalho em conjunto que levou mais de oito meses para a sua conclusão, que foi extremamente positiva para todos os envolvidos”, salienta André Bezerra, diretor do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Conheça a regra da PLR

A PLR dos bancários é composta de regra básica e parcela adicional.

A regra básica corresponde a 90% do salário-base do empregado, mais verbas fixas e um valor fixo de R$ 3.343,04, com teto individual de R$ 17.933,79, sendo estabelecido que os bancos têm de distribuir um percentual mínimo de 5% de seus lucros.

Se o total pago pelo banco como regra básica for inferior a 5% de seu lucro, os valores individuais de PLR deverão ser majorados até alcançar 2,2 salários do empregado ou os 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Já a parcela adicional é a distribuição linear (ou seja, em valores iguais para todos os empregados elegíveis) de 2,2% do lucro líquido do exercício, até o limite individual de R$ 6.942,28.

Saiba a diferença entre PPR e PLR

PPR

É baseado em metas de produtividade.

Quando elaborado sem a participação dos sindicatos, normalmente os trabalhadores são prejudicados, porque as regras do programa suprimem direitos, podem segregar áreas e discriminar funcionários, pagando valores diferentes. Foi o que ocorreu com o PPR do C6.

Já o PPR negociado pelo Sindicato sempre garante avanços aos trabalhadores.

PLR

É paga a todos os trabalhadores, independentemente de metas.

É prevista pela Lei 10.101, promulgada em 2000, mas a categoria bancária foi pioneira e conquistou o direito à PLR em 1995.

A lei determina o pagamento em não mais de duas vezes ao ano, e em período não inferior a um trimestre.

No entanto, é a negociação coletiva, por meio de sindicatos, que define as regras desta distribuição do lucro. A regra é a mesma para todos e não pode excluir áreas ou grupos de trabalhadores. Seu pagamento é devido sempre que os bancos registram lucro.

As regras da PLR estão na CCT dos bancários.

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