
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o PL 2.628/2022, que cria regras para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. O projeto agora segue para sanção presidencial.
Apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 2022, a proposta sofreu modificações durante votação na Câmara, em 20 de agosto. O tema ganhou destaque nacional após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, publicar um vídeo que denuncia a adultização e a exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
O Governo Federal apoiou e se mobilizou pela aprovação da proposta, destacando sua importância na defesa da infância. Em linha com o Executivo, o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que defende há anos a regulamentação das redes sociais, considera a aprovação um passo fundamental nessa direção.
"Não podemos aceitar que o lucro de grandes empresas digitais se sobreponha à proteção da infância. É preciso que haja mecanismos claros para responsabilizar plataformas que não coíbem conteúdos nocivos, que permitem assédio, exposição sexualizada ou práticas que afetam a saúde mental de crianças e adolescentes", afirmou Neiva Ribeiro, presidenta do Sindicato, em artigo recente sobre o tema.
Principais pontos do projeto
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente: estabelece proteção no uso de aplicativos, redes sociais, jogos eletrônicos e programas de computador.
Remoção imediata: conteúdos envolvendo abuso, exploração sexual, sequestro, aliciamento ou qualquer violação dos direitos de crianças e adolescentes deverão ser removidos.
Supervisão parental: contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas a um responsável; empresas devem oferecer ferramentas de controle acessíveis, com nível máximo de proteção por padrão.
Verificação de idade: proibida a autodeclaração; exigência de métodos confiáveis.
Relatórios de transparência: redes com mais de 1 milhão de usuários menores devem publicar, a cada seis meses, dados sobre denúncias e medidas adotadas.
Proibição de publicidade direcionada: empresas não poderão traçar perfis de crianças e adolescentes para fins comerciais ou de anúncios.
Penalidades: multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de advertência, suspensão ou proibição de atividades.
Fiscalização: caberá a uma autoridade administrativa autônoma, a ser criada por lei específica.
