Brasília – A rotatividade nos postos de trabalho vem crescendo no país, ao longo dos últimos anos. De acordo com estatística da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a taxa de rotatividade alcançou 36 pontos em 2009, número mais recente. Dois anos antes, era 34,3 pontos. O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, já manifestou preocupação com o fenômeno.
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Brizola Neto defende a regulamentação do Artigo 239 da Constituição Federal como forma de conter o aumento dessa estatística. No Parágrafo 4º da norma, há a previsão de pagamento de contribuição adicional por parte das empresas com rotatividade acima da média de seu setor. A rotatividade informada pela Rais é medida em uma escala de 0 a 100. Quanto mais alta, maior o risco de se perder o emprego.
O crescimento da rotatividade medida pela Rais é acompanhado de aumento do desemprego. De acordo com números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), as demissões vêm aumentando nos últimos dois anos. No acumulado de janeiro a julho, 11,8 milhões de trabalhadores perderam o emprego, mais que o dado divulgado em julho do ano passado, quando o governo contabilizou 11,3 milhões de demissões.
As demissões também aumentaram na observação do acumulado dos últimos 12 meses. De agosto de 2011 a julho de 2012 ocorreram 20,1 milhões de demissões. No mesmo período de 2010 e 2011, as demissões somaram 19,1 milhões. No mês de julho desse ano, foram criados mais de 1,7 milhões de empregos formais. No entanto, houve, aproximadamente, 1,6 milhões de demissões.
A rotatividade é um dos fatores que levam à precarização das relações de trabalho, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Quanto mais flexíveis as regras para se demitir um funcionário e mais informais os vínculos de trabalho, mais os empregadores tiram proveito da oferta de mão de obra, reduzindo seu custo e os benefícios associados.
A rotatividade, desse modo, pode indicar os níveis de informalidade da economia, de insegurança em relação às remunerações e, ainda, de acesso do trabalhador à proteção social e à Previdência.
Convenção 158 - O tema é objeto da Convenção 158 da OIT, sobre a dispensa desmotivada do trabalhador, ratificada pelo Brasil em 2008. Segundo essa convenção, um funcionário não deve ser demitido a menos que exista causa justificada, relacionada à capacidade ou ao comportamento e garantido o direito à ampla defesa, ou motivos econômicos, tecnológicos ou análogos, com necessidade de comprovação pela empresa.
Segundo dados da Rais, o setor da construção civil contrata muito, mas é o que mais demite trabalhadores, com taxa de rotatividade de 82,6 pontos. Os setores que têm menos rotatividade, por outro lado, são a administração pública direta, com taxa de 10,6%; os serviços industriais de utilidade pública, com taxa de 12,2%, como o fornecimento de água, luz, esgoto; e os correios – geralmente prestados por empresas também públicas. A estabilidade nesses setores, segundo a Agência Brasil apurou, é um dos maiores atrativos para quem busca trabalhar no serviço público.
As principais causas de desligamento, segundo dados do Ministério do Trabalho, são rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador (52,1%), por iniciativa do empregado (19,4%), término de contrato (19,2%), transferência do empregado dentro da mesma empresa (5,9%) e rescisão com justa causa, por iniciativa do empregado ou do empregador (1,3%).
Agência Brasil - 5/9/2012
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OIT defende ratificação da convenção 158 e afirma que quanto mais flexíveis as regras para se demitir e mais informais os vínculos de trabalho, mais os empregadores tiram proveito da oferta de mão de obra, reduz seu custo e os benefícios
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