São Paulo – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar uma indenização de R$ 30 mil por obrigar um bancário a realizar transporte de valores entre agências. Para o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, o banco desviou o trabalhador de sua função e o obrigou a realizar tarefas que expuseram sua integridade física “a um grau considerável de risco”.
O TST tem decidido que a conduta de atribuir ao bancário a atividade de transporte de valores entre as agências lhe dá direito à reparação por danos morais (artigos 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, II, da Lei nº 7.102/83).
O ministro Vieira de Mello afirmou que o dano moral decorre “do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física”.
Redação, com informações do TST – 12/9/13
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Para TST, atribuir ao trabalhador a atividade de levar dinheiro entre agências dá direito à reparação por danos morais a ser paga pelo Bradesco
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