São Paulo - O Banco do Brasil foi condenado a reconhecer o direito que as trabalhadoras têm à pausa de 15 minutos entre o fim do expediente normal e o início de eventuais horas extras.
Desta forma, em uma ação movida por uma bancária em Minas Gerais, foi obrigado a considerar o período também como extraordinário e, assim, remunerá-lo com o devido acréscimo de 50%.
Os desembargadores que analisaram o caso resaltaram que o intervalo está previsto no artigo 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e tem como motivação proteger a saúde da mulher.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas, ainda passível de recurso. Para a 4ª Turma do TRT-MG, a igualdade entre homens e mulheres é jurídica e intelectual e, de forma alguma, afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos.
Redação, com informações do TRT-MG - 12/9/2013
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TRT de Minas reforça que mulheres têm direito a intervalo de 15 minutos antes de começar hora extra
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