São Paulo – Um ex-consultor contratado como pessoa jurídica (PJ) provou na Justiça que teve vínculos empregatícios com o Itaú durante seis anos e recebeu seus direitos trabalhistas referentes ao período, após ação promovida pelo Sindicato.
O trabalhador foi demitido em meio ao processo de fusão do Itaú com o Unibanco em 2009. Ao longo de seus anos na empresa, coletou provas de que possuía vínculo, tais como crachá de entrada no edifício do banco, cartão do estacionamento, fotos de reuniões e atas de contratos firmados entre ele e a empresa.
Com a ação, o trabalhador recebeu todos os direitos que lhe foram negados por ser PJ. “O banco me demitiu por telefone. Eu acho que é importante todo terceirizado saber que quando ele presta serviço ao banco, para uma atividade-fim, ele é um bancário. E tem direito a férias, 13º, fundo de garantia...Muitos terceirizados não conhecem o Sindicato e não sabem que são bancários. É importante que meu caso sirva de exemplo”, afirmou.
O ex-consultor também relata um cenário de muita pressão no Itaú. “Vi superintendentes chorarem, funcionários demitidos cogitando o suicídio e muitas demissões por justa causa que não faziam sentido. O mínimo que o banco tem que ter pelos funcionários é respeito”, defende.
PL 4330 – Casos como esse podem ter um desfecho desfavorável para o trabalhador, inclusive aos que recorrerem à Justiça, caso o PL 4330 seja aprovado. O projeto de lei, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), na prática legaliza a contratação de funcionários terceirizados para atuar em atividades-fim da empresa.
Esta prática hoje é tipificada como interposição fraudulenta e a empresa que a promove pode ser multada. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, mas será objeto de uma Comissão Geral no plenário da Casa, provavelmente dia 18.
Renato Godoy – 11/9/2013
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Trabalhador vence ação trabalhista por meio do Sindicato e recebe indenização referente aos seus direitos negados pelo Itaú durante seis anos
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