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São Paulo – Um empregado que teve a capacidade de trabalho reduzida por doença ocupacional (hérnia de disco) em função de suas atividades exercidas como ferramenteiro na General Motors receberá indenização de R$ 120 mil e pensão mensal vitalícia de um terço do salário mínimo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou agravo da GM ao concluir comprovada a culpa da empresa, o nexo de causalidade e os danos sofridos pelo empregado.
Diagnosticado com hérnia discal póstero mediana e sinais de discatrose no nível, o empregado atribuiu ao trabalho exercido como “ferramenteiro A” nos 16 anos de GM, diante das agressivas condições de trabalho (manipulação dos tornos e fresas com cargas maiores de 10kg, força com as mãos e tronco encurvado).
Posteriormente, foi elaborada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), por médico do trabalho, diante da conclusão de que as lesões estavam relacionadas com o serviço realizado na GM. Como as lesões são permanentes e fizeram com que o funcionário perdesse a capacidade de trabalho, o autor propôs ação acidentária contra o INSS.
Redação, com informações do TST – 06/09/2013
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